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  • FORMAS DE POUPAR

  • Formas de poupar no IRS em 2009


    José Ribeiro

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    Começa a ser tempo de pensar em formas de poupar no imposto durante este ano.

    Despesas com a saúde e a educação, comprar um computador próprio, um seguro de saúde ou um PPR são algumas formas de obter algumas deduções.

    1. Faça o seu planeamento fiscal

    O novo ano já começou e a forma como vai gerir as suas contas nos próximos meses irá determinar o saldo da sua factura de IRS. O simples acto de guardar todas as facturas de despesas com a saúde ou com a educação dos seus filhos são benéficas para o agregado familiar.

    Caso façamos um planeamento fiscal correcto, a poupança é de várias centenas de euros.

    Se um casal com um rendimento bruto anual de 42 mil euros (1.500 euros mensais por cada membro do casal) seguir os seguintes passos, pode deduzir 4.371,70 euros. No caso desta família, a primeira dedução diz respeito às deduções pessoais de cada membro do agregado. Estas deduções são concedidas por sujeito passivo e dependente, correspondendo a 55% e 40% do Salário Mínimo Nacional, respectivamente. Para uma família constituida pelo casal e dois filhos menores, as deduções pessoais são de 855 euros.

    As deduções pessoais 855€.

    2. Deduza até 30% do total do valor das despesas de saúde

    As despesas de saúde são a única dedução fiscal sem um limite máximo. Todos os gastos com a saúde podem ser deduzidos da sua factura de IRS até 30% do valor total. Uma consulta no dentista ou no pediatra, comprar medicamentos ou pagar o aparelho para os dentes do seu filho são alguns dos exemplos de despesas que pode abater no seu IRS. Esta família apresentou gastos anuais de mil euros em saúde, abatendo 300 euros.

    Valor da dedução por despesas de saúde 300€.

    3. Proteja a sua família com um seguro de saúde e abata no IRS

    Os seguros de saúde são mais uma forma de cortar no IRS. A lei permite abater 30% das despesas pagas com os prémios deste tipo de seguro. Além de proteger a sua família, um seguro de saúde pode, também, diminuir a sua factura de IRS. Para um gasto de 840 euros com prémios dispendidos em seguros de saúde, resulta numa dedução de 252 euros.

    Prémios de seguros de saúde a deduzir 252€.

    4. Gastos com a educação dedutíveis até 720 euros

    No caso das despesas com a educação e a formação, todas as pequenas coisas contam. Comprar uma borracha, uma caneta ou um caderno para a escola entra para as contas. Tudo o que precisa é de guardar todas as facturas e poderá deduzir à colecta até 30% do montante dispendido, com um limite máximo de 720 euros. No caso desta família, as despesas permitem obter o valor máximo dedução.

    Despesas de educação deduzidas 720€.

    5. Juros do crédito à habitação diminuem factura fiscal

    Para quem recorreu a um crédito à habitação para comprar casa própria, o fisco permite deduzir as despesas com este encargo. À semelhança do que acontece com a saúde ou a educação, as Finanças fixam um limite de 30% de dedução à colecta dos valores pagos. Para despesas anuais no montante de 2.344 euros com o empréstimo da casa, é possível deduzir um máximo de 703,20 euros.

    Dedução pelo empréstimo à habitação 703,20€.

    6. Invista em equipamentos de energias renováveis

    O tema das energias renováveis também já chegou ao Ministério das Finanças. Um investimento nesta área pode, por isso, revelar-se uma forma de abater a factura de IRS. Se, nos próximos meses, decidir adquirir equipamentos "verdes", pode descontar até 30% do investimento na declaração fiscal do próximo ano. No máximo, o fisco abate até 796 euros do investimento na colecta.

    Abatimento pela aposta em energias renováveis 796€.

    7. Compre computador pessoal e poupe 250 euros

    A aquisição de computadores, "software" e outro material informático para uso pessoal também são dedutíveis à colecta. No caso de comprar, por exemplo, um computador, pode abater na declaração de IRS até metade do valor. Mas, atenção, apesar de permitirem deduzir 50% das despesas com a aquisição de material informático, as Finanças fixam um máximo de 250 euros, independentemente do que pagou pelo aparelho.

    Dedução pela compra de um computador 250€.

    8. Poupança para a reforma também tem benefício fiscal

    Os PPR são um dos produtos com direito a benefício fiscal. Neste caso, o Estado permite deduzir até 20% do investimento realizado durante este ano. O limite dedutível varia de acordo com a idade. Para pessoas com idade até 35 anos, a dedução máxima é de 400 euros, enquanto entre os 35 e os 50 anos é de 350 euros e, com mais de 50 anos, é de 300 euros.

    Dedução pelas contribuições para um PPR 350€.

    9. Prémio de seguro de vida pode ser abatido até 25%

    Todas as despesas relacionadas com prémios pagos de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida, que são obrigatórios nos empréstimos à habitação, podem ser abatidos até 25%, com um limite máximo de 128 euros por casal. No caso concreto, supondo que as despesas anuais do casal somam o valor de 512 euros, o que dá direito ao benefício máximo na entrega da declaração de IRS.

    Abatimento pelo prémio dos seguros de vida 128€.

    10. Ajude alguém e desconte

    Ao contrário do que possa pensar, a solidariedade também é tida em conta no momento da entrega do seu IRS. Os donativos estão entre os vários benefícios fiscais contemplados pelo Estado. Donativos a associações de beneficiência, instituições de solidariedade social ou associações culturais podem ser abatidos até 25%. Um donativo de 50 euros à Cruz Vermelha efectuado pelo agregado familiar permite deduzir 17,50 euros.

    Parcela dedutível do donativo 17,50€.

    11. Em vez de pagar, receba 3.117 euros

    Os pequenos gestos fazem toda a diferença. Esta família, caso não tivesse realizado as deduções, teria que pagar 1.254,56 euros adicionais ao fisco. Este valor resulta da diferença entre o imposto apurado antes de deduções (6.294,56 euros) e as retenções já efectuadas na fonte (5.040 euros).

    Com as devidas deduções, que totalizam 4.371,70 euros, esta família receberá mais de 3117 euros nos reembolsos de 2010.

    Deduções permitem receber 3.117€

    Sem deduções esta família pagaria mais 1.254€

    Poupa 4.371€

    in Jornal de Negócios

    Este guia fiscal para este ano, pode fazer toda a diferença para o bolso de cada contribuinte!

    Cumps

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    Neste tipo de estudos só falta uma parcela.... Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

    O exemplo flagrante é o da solidariedade, gasto 50€ para poupar 17.50€ .... Primeiro que todas as contas de IRS, é saber se temos esse valor para investir/gastar.

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    Isto é informação muito útil. Consegue arranjar o link para o artigo original do JN, de forma a dar o crédito que merecem?

    Habitualmente as notícias online, passado algum tempo, deixam de estar disponíveis.

    Retirei o principal da notícia, porque me pareceu adequado para preencher devidamente o IRS, do corrente ano.

    E sem mais demoras deixo aqui os dados:

    Link: [ http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=352492]

    Cumps  8)

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    Neste tipo de estudos só falta uma parcela.... Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

    Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

    É uma questão de ler com atenção e fazer contas, pois as percentagens estão lá...

    1. Estas deduções são concedidas por sujeito passivo e dependente, correspondendo a 55% e 40% do Salário Mínimo Nacional, respectivamente.

    2. Todos os gastos com a saúde podem ser deduzidos da sua factura de IRS até 30% do valor total.

    3. A lei permite abater 30% das despesas pagas com os prémios deste tipo de seguro.

    4. Tudo o que precisa é de guardar todas as facturas e poderá deduzir à colecta até 30% do montante dispendido, com um limite máximo de 720 euros.

    5. As Finanças fixam um limite de 30% de dedução à colecta dos valores pagos.

    6. Se, nos próximos meses, decidir adquirir equipamentos "verdes", pode descontar até 30% do investimento na declaração fiscal do próximo ano. No máximo, o fisco abate até 796 euros do investimento na colecta.

    7. apesar de permitirem deduzir 50% das despesas com a aquisição de material informático, as Finanças fixam um máximo de 250 euros, independentemente do que pagou pelo aparelho.

    8. o Estado permite deduzir até 20% do investimento realizado durante este ano. Em relação aos montantes de dedução dos PPR, pode dar uma vista de olhos ao tópico: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1934.0.html

    9. Podem ser abatidos até 25%, com um limite máximo de 128 euros por casal. Supondo que as despesas anuais do casal somam o valor de 512 euros, o que dá direito ao benefício máximo na entrega da declaração de IRS.

    10. Donativos a associações de beneficiência, instituições de solidariedade social ou associações culturais podem ser abatidos até 25%.

    Os donativos a instituições privadas de solidariedade social são susceptíveis de dedução à colecta em sede de Imposto obre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pelo que na determinação do imposto a pagar por cada Pessoa Singular ou agregado familiar atender-se-á que estes donativos, são aceites em 25% do seu valor, sendo limitados a 15% do valor da colecta apurada (artigo 5º da lei mecenato, nº 1, alínea b)).

    Obviamente que esta família é um exemplo que ilustra, para cada um dos pontos, a possibilidade de obtenção dos benefícios máximos. A partir daqui, cada um deve fazer as suas próprias contas atendendo aos montantes investidos e percentagens de deduções possíveis.

    Uma família que compra um PC este ano, concerteza não vai comprar outro PC, para obter o benefício máximo, todos os anos...  ;)

    Cumps  8)

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    Era uma pergunta retórica... Claro que todos percebemos que as contas são explicitas.  :)

    "Por que pergunto, se já sei por quê?" (Jorge de Sena)

    Pergunta é uma frase cujo objectivo é convidar um ouvinte ou leitor a dar uma explicação, uma informação, ou, em qualquer caso, uma interrogação que demanda, chama ou solicita uma resposta.

    Na filosofia a pergunta é o que gera toda a discussão ao que cerca o todo.

    A retórica é a técnica (ou a arte, como preferem alguns) de convencer o interlocutor através da oratória, ou outros meios de comunicação. Classicamente, o discurso no qual se aplica a retórica é verbal, mas há também — e com muita relevância — o discurso escrito e o discurso visual.

    A retórica, enquanto método de persuasão, pode se manifestar por todo e qualquer meio de comunicação.

    A retórica aristotélica, de certa forma herdeira daquela de Sócrates, procura fazer o interlocutor convencer-se de que o emissor está correcto, através de seu próprio raciocínio.

    Retórica não visa distinguir o que é verdadeiro ou certo mas sim fazer com que o próprio receptor da mensagem chegue sozinho à conclusão de que a ideia implícita no discurso representa o verdadeiro ou o certo.

    Neste tipo de estudos só falta uma parcela.... Quanto é preciso investir/gastar para se obter estes "beneficios" máximos....

    O exemplo flagrante é o da solidariedade, gasto 50€ para poupar 17.50€ .... Primeiro que todas as contas de IRS, é saber se temos esse valor para investir/gastar.

    "Quem deseja ter razão de certo a terá com o mero facto de possuir língua" (Goethe)

    ;)

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    Despesas com a educação

    Alguns esclarecimentos adicionais:

    Famílias com filhos em idade escolar ou com algum membro a fazer formação profissional ou superior tem dedução no IRS.

    Do infantário às aulas de música, propinas, explicações, material escolar (livros e até os lápis!) e informático, convém que guarde os recibos das despesas.

    Como foi dito, este ano, o fisco aceita 30% do que gastar, até 720€.

    Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 135€ por cada um, se todos estudarem.

    Devem preencher o campo 803, do quado 8 do anexo H.

    Cumps  8)

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    Na verdade não procuro a razão, ou mesmo convencer alguém, apenas deixar um ponto de vista... acho que consegui  :D

    Claro que quem não consegue financiamento para adquirir um imovel, não pode usufruir do desconto em irs dos juros que iria pagar...

    Em relação ao resto...

    Até poderia bater palmas pelo conjunto de frases que escreveu... só é pena, como base numa pequena pesquisa, ver que até isso copiou...

    A retórica aristotélica, de certa forma herdeira daquela de Sócrates, procura fazer o interlocutor convencer-se de que o emissor está correcto, através de seu próprio raciocínio. Retórica não visa distinguir o que é verdadeiro ou certo mas sim fazer com que o próprio receptor da mensagem chegue sozinho à conclusão de que a ideia implícita no discurso representa o verdadeiro ou o certo.

    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061009071729AAVdfNT

    ou

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ret%C3%B3rica

    :)

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    Na verdade não procuro a razão, ou mesmo convencer alguém, apenas deixar um ponto de vista... acho que consegui  :D

    Em relação ao resto...

    Até poderia bater palmas pelo conjunto de frases que escreveu... só é pena, como base numa pequena pesquisa, ver que até isso copiou...

    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061009071729AAVdfNT

    ou

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ret%C3%B3rica

    :)

    Conseguiu o quê? Francamente, não percebi na sua primeira intervenção neste tópico o que pretendia, ainda para mais quando mais tarde afirma que fala em nome de "todos", e nem percebo o que quer dizer agora!

    Na altura fui consultar a Wikipédia e transcrevi as frases para ver se fazia sentido a pergunta que fez de forma retórica. E fazia, era mesmo retórica!

    Agora, já me parece que se está a exceder nos seus comentários.

    Em relação a este link, http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061009071729AAVdfNT, engana-se redondamente, pois linguagem brasileira não se coaduna com a minha pessoa, embora goste de ler Jorge de Sena (nasceu em Portugal, passou pelo Brasil e EUA) e foi dele que retirei a citação.

    Já em relação a este link, http://pt.wikipedia.org/wiki/Ret%C3%B3rica, posso dizer que lá está em letras menores o seguinte, "Wikipédia, a enciclopédia livre".

    Quer contribuir verdadeiramente para este tópico, sugerindo formas de poupar no IRS, e respectivo fórum ou prefere continuar na troca de futilidades?

    Espero não ter de voltar a ter este tipo de intervenção nem com o ddascaldas ou com qualquer outro participante deste fórum.

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    Felizmente que gosto de participar pela positiva, e como tal opinei acerca do assunto do tópico.

    Continuo a achar que a forma como o fisco efectua as contas para devolução é pouco eficiente.

    Gastar, com a intenção de ser um investimento, pois vai-se obter algum retorno, implica ter esse montante de inicio.

    Creio que seria mais positivo para o contribuinte ter algo como uma "conta aberta" com o estado.

    Após cada factura de um bem dedutivel, seria introduzido na área pessoal do site das finanças e haveria um acerto de contas mensal, directamente no ordenado.

    A ideia nem é muito inovadora... no Complemento Solidário para Idosos, o utente efectua o pedido de reembolso e apresenta o recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga. Depois recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social, junto com a prestação.

    http://195.245.197.202/left.asp?02.17.07.01

    Aqui, seria adaptar isso às contribuições mensais...

    Por exemplo: se eu investir 500€ num pc sei que posso receber 250€, mas se for no mês seguinte tenho uma margem de manobra, se for passados vários meses, até um ano, a situação é outra e provavelmente não o poderei comprar...

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    Também é possível deduzir despesas de saúde com IVA a 20%, desde que acompanhadas com receitas médicas, http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs86.htm

    Podem também dar uma vista de olhos neste link: http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=73916849-E9FA-4969-AC65-B704BB491591

    Cumps  :)

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    Relativamente ao ponto 6 do início do tópico, que tipo de equipamentos dá direito a benefícios fiscais?

    Podem ser deduzidos no IRS 30% dos custos (até ao máximo de 796 euros) com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica por microturbinas, que consumam gás natural, nomeadamente:

    - instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias, utilizando como dispositivos de captação da energia, colectores solares planos ou colectores solares concentradores;

    - bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas sanitárias;

    - painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;

    - aerogeradores de potência nominal inferior a 5 Kw e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;

    - equipamentos de queima de resíduos florestais, nomeadamente salamandras e fogões para aquecimento ambiente, recuperadores de calor de lareiras destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias e as caldeiras destinadas a alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias;

    - equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW que consuma gás natural.

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    Gostaria de deixar aqui uma chamada de atenção, que pode ajudar a responder algumas questões!

    Quando um contribuinte deve dinheiro ao Estado, perde o direito a usufruir dos benefícios fiscais, um cruzamento de dados que é facilitado pelo sistema informático em vigor desde 2007.

    Em risco estão incentivos como os Planos Poupança Reforma, compra de computadores ou o IMI.

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    Bom dia, "Compre computador pessoal e poupe 250 euros"- isto só é válido para quem tenha filhos em idade escolar?

    Não. Basta que um dos membros do agregado familiar frequente qualquer nível de ensino (por exemplo, quem está a tirar um mestrado, pode usufruir deste benefício)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf68.htm

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    Não. Basta que um dos membros do agregado familiar frequente qualquer nível de ensino (por exemplo, quem está a tirar um mestrado, pode usufruir deste benefício)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf68.htm

    Já agora, aproveitando a dúvida anterior, de quantos em quantos anos se pode usufruir desse benefício?

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    Já agora, aproveitando a dúvida anterior, de quantos em quantos anos se pode usufruir desse benefício?

    não tinha visto o endereço que o PauloAguia indicou. Está lá:

    2 - A dedução referida no número anterior é aplicável, durante os anos de 2009 a 2011, uma vez por cada membro do agregado familiar do sujeito passivo que frequente um nível de ensino, e fica dependente da verificação das seguintes condições: 

    (Redacção dada pelo artigo 98.º da Lei 64-A/2008, de 31  de Dezembro)

    Mas fica outra questão: e depois de 2011, há alguma coisa publicada?

    Obrigada, desde já.

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    Mas fica outra questão: e depois de 2011, há alguma coisa publicada?

    Não, ainda falta muito. Um benefício fiscal idêntico a este já esteve em vigor apenas até 2008. Entretanto, foi estendido até 2011 pelo Decreto-Lei referido. Quando se chegar lá se verá - se o Estado ainda achar que vale a pena investir desta forma no plano tecnológico, talvez o alargue por mais alguns anos...

    É como vários outros benefícios (em energias alternativas, para entrega de automóveis usados para abate, da poupança para a reforma ou para comprar acções, etc) - quando deixarem de ser uma prioridade para o Estado, ou quando se banalizarem ao ponto de se tornarem mais acessíveis, o Estado deixa de os subsidiar.

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    Ainda a propósito das deduções com a aquisição de computadores:

    O regime da dedução à colecta dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal é prorrogado para o triénio 2009-2011. A dedução deixa de ser aplicável a apenas um computador por agregado para ser aplicável a um computador por cada membro do agregado que frequente um nível de ensino.

    As condições de atribuição deste benefício mantêm-se inalteradas e são as seguintes:

        * A taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo deve ser inferior a 42%;

        * O equipamento tem de ser adquirido no estado de novo;

        * O sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar deve frequentar qualquer nível de ensino;

        * A factura de aquisição deve conter o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

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    O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação das seguintes categorias de imóveis:

        * Imóveis situados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;

        * Imóveis arrendados que sejam objecto de acções de reabilitação, desde que as respectivas rendas sejam susceptíveis de actualização faseada nos termos do NRAU – aplicável quando os contratos de arrendamento para habitação sejam anteriores à entrada em vigor do RAU (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro) e, no que se refere aos arrendamentos para fins não habitacionais, os mesmos sejam anteriores ao Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.

    A referida dedução à colecta tem como limite 500€.

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    • 3 weeks later...

    Sumário dos principais benefícios e as suas regras de base

    Observação: alguns benefícios deduzam-se dos rendimentos declarados enquanto que outros subtraem-se directamente do montante da colecta.

    Tipos:

    Dedução à Colecta:  são as importâncias que se subtraem à colecta para determinação do imposto a pagar.

    Abatimento ao Rendimento: são as importâncias que se deduzem à soma dos rendimentos líquidos das várias categorias de encargos suportados pelo contribuinte.

    1. Acções:

    Importância máxima: sem plafond.

    Base de aplicação: Mais ou menos-valias provenientes de acções detidas há mais de 12 meses.

    Método de cálculo: Exclusão completa de tributação para estas mais ou menos-valias.

    Tipo: Abatimento ao Rendimento.

    2. Aplicações a prazo (inclusive os PPR)

    Importância máxima: -

    Base de aplicação: Mais-valias realizadas em certificados de dépositos e depósitos bancários a prazo. Nomeadamente, os PPR, os contratos de capitalização e os seguros de vida em unidades de participação beneficiam desta vantagem

    Método de cálculo: Vencimento dos rendimentos apos 5 anos e antes de 8 anos: isenção de 20% dos rendimentos. Vencimento dos rendimentos apos 8 anos: isenção de 60% dos rendimentos.

    Tipo:  Abatimento ao Rendimento

    3. Certificados de Reforma ("PPR do Estado")

    Importância máxima: 350,00 €

    Base de aplicação: Contas individuais geridas em regime público de capitalização.

    Método de cálculo: 20% dos valores aplicados, com o limite de 350 €, por sujeito passivo

    Tipo:  Dedução à Colecta

    4. Planos Poupança Reforma

    Importância máxima: 400,00 €

    Base de aplicação: Investimentos feitos durante o ano fiscal (primeira subscrição ou reforço)

    Método de cálculo: 20% do valor aplicado com o limite de 400€ até aos 35 anos

    20% do valor aplicado com o limite de 350€ até aos 50 anos

    20% do valor aplicado com o limite de 300€ até à passagem à reforma

    Tipo: Dedução à Colecta

    5. Donativos

    Importância máxima: -

    Base de aplicação: Donativos em dinheiro atribuidos pelas pessoas singulares a instituições.

    Método de cálculo: 25% dos montantes auferidos, até ao máximo de 15% da colecta

    Tipo:  Abatimento ao Rendimento

    6. Educação

    Importância máxima: 720 €

    Base de aplicação: Despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes.

    Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes.

    Método de cálculo: 30% das importâncias despendidas com o limite de 720€.

    Havendo 3 ou mais dependentes com despesas de educação, acresce 135 € por cada.

    30% das importâncias dependidas com o dependente deficiente, sem limite.

    Tipo: Dedução à Colecta

    7. Energias Renováveis

    Importância máxima: 796,00 €

    Base de aplicação: Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis

    Método de cálculo: 30% das importâncias despendidas com o limite de € 796,00 €, desde que não sejam susceptíveis de serem considerados como encargos empresarias e profissionais.

    Tipo:  Dedução à Colecta

    8.  Informática

    Importância máxima: 250,00 €

    Base de aplicação: Aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal, novos e para uso pessoal

    Método de cálculo: 50% do montante despendido, com o limite de 250€

    A dedução não é aplicável a sujeitos passivos cuja taxa normal de IRS seja de 42%

    Tipo:  Dedução à Colecta

    9. Habitação

    Importância máxima: 586,00 €

    Base de aplicação: Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou

    Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do R.A.U ou do N.R.A.U.

    Método de cálculo: 30% das importâncias pagas com o limite de 586,00 €

    Tipo:  Dedução à Colecta

    Nota: Montante para obter o Benefício Fiscal máximo: Por agregado familiar - Montante Dedução Máxima à colecta

    1.953 € - 585,90 €

    2.149 € - 644,70 €

    2.344 € - 703,20 €

    2.930 € - 879,00 €

    10. Lares

    Importância máxima: 382,50 €

    Base de aplicação: Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau.

    Método de cálculo: 25% das importâncias despendidas com o limite de 382.50€

    Tipo:  Dedução à Colecta

    11. Pensões

    Importância máxima: -

    Base de aplicação: Deduzidas na totalidade por cada titular que as tenha auferido.

    Método de cálculo: Limite de 6.000€ , mas no caso de rendimentos superiores a 30.000€, a importânccia a deduzir é abatida, até à sua concorrências, de 13% da parte excedente

    Tipo:  Abatimento ao Rendimento

    12. Saúde

    Importância máxima: 64,00 €

    Base de aplicação: Despesas de Saúde, incluindo juros de dívidas contraídas para o seu pagamento, isentas de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 5%

    Outras despesas de Saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita.

    Método de cálculo: 30% das importâncias despendidas

    30% das importâncias despendidas, com o limite de 64 € ou de 2,5% se superior

    Tipo:  Dedução à Colecta

    13. Seguro de saúde

    Importância máxima: 84,00 €

    Base de aplicação: Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.

    Método de cálculo: 30% dos prémios com o limite de 84 €, tratando-se de individuos não casados, ou de 168 €, tratanto-se de sujeitos passivos casados. Por cada dependente, os limites são elevados em 42 €.

    Tipo:  Dedução à Colecta

    14. Seguro de vida

    Importância máxima: 64,00 €

    Base de aplicação: Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes

    Método de cálculo: 25% dos encargos com o limite de 64€. Tratando-se de sujeitos passivos não casados , ou de 128 €, tratando-se de sujeitos passivos casados.

    Tipo:  Dedução à Colecta

    15. Quotas Sindicais

    Importância máxima: -

    Base de aplicação: Quotas pagas a uma associação estável de trabalhadores, constituída para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais por profissão ou ramo de actividade. São dedutíveis.

    Método de cálculo: As quotas pagas acrescidas de 50%, até ao limite de 1% do rendimento,

    Tipo:  Abatimento ao Rendimento

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    Condições de dedução à colecta em função da composição do agregado familiar

    Pessoas: Sujeito passivo, dependente ou ascendente

    Importância da dedução à Colecta:

    Por sujeito passivo 247,50 €

    Por sujeito passivo nas familias monoparentais 360 €

    Por dependente 180 €

    Por ascendente 247,50€, e sendo apenas um 382,50 €

    Pessoas: Sujeito passivo, dependente ou ascendente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso

    Importância da dedução à Colecta:

    Por sujeito passivo deficiente 1.800,00 €

    Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas 450,00 €

    Por dependente ou ascendente deficiente 675,00 €

    Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% 1800,00 € 

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