Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Habilitação de Herdeiros


    AlfSousa

    Recommended Posts

    Boa Tarde,

    Venho aqui colocar uma questão.

    O meu pai, já falecido e filho único, teve três filhos: eu e o meu irmão fruto do casamento com minha mãe e um outro filho fora do casamento.

    O filho fora do casamento nunca foi considerado filho, acho que o meu pai não o chegou a conhecer, contudo está devidamente registado na conservatória como tal.

    Quando faleceu, o meu pai não possuía nada em seu nome, razão pela qual não foi efectuada nenhuma relação de bens ou habilitação de herdeiros.

    A situação que agora procuro aconselhamento é relacionada com o falecimento do meu avô paterno do qual sou herdeiro juntamente com o meu irmão conhecido.

    Tanto quanto sei o outro filho do meu pai, encontra-se emigrado no estrangeiro, para onde foi com a sua mãe ainda jovem.

    O meu avô, ainda em vida e após falecimento do filho tentou, através de conhecidos contactar esse neto, contudo foi mal recebido e percebeu que não iria haver qualquer tipo de relação possível.

    Não tendo forma de o contactar e sabendo de antemão que o mesmo não vai facilitar/colaborar existe alguma possibilidade de fazer habilitação de herdeiros e relação de bens sem incluir este terceiro herdeiro?

    O meu irmão, que é o mais velho e cabeça de casal da herança, pode declarar sob compromisso de honra que apenas existem dois herdeiros e desta forma efectuar habilitação de herdeiros?

    Sei tratar-se de uma ilegalidade contudo, sei que esse terceiro elemento nunca virá reclamar a sua parte e caso tal aconteça pretendemos dar-lhe a sua quota parte, mas neste momento apenas pretendemos tratar de toda a burocracia.

    Agradeço aconselhamento para esta situação.

    Obrigado

    Alfredo Sousa

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se fosse a si não me metia nisso assim sem mais nem menos. 

    Há uns anos houve algures por aqui uma situação algo parecida e nesses assuntos delicados é sempre melhor falar primeiro com um advogado. Eles estarão mais por dentro dos métodos possíveis.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que vocês querem fazer é dividir os bens por dois e isso não é legal. Está registado como filho, a lei dá-lhe direitos só porque nasceu. 

    Serão acusados de sonegar bens ocultado a existência de herdeiro e isso no art 2096 da perda de direito aos bens.

    Não referiu se a sua avó é viva? Se for podem só fazer partilhas quando ela falecer. 

    Vá a um advogado o mais rápido possível e aconselhe-se. Vão pela vias judiciais, o tribunal se encarregará de resolver isso.

    O facto de achar que ele não quer nada e não reclamará, não lhe dá garantias.

    No meu caso, neste momento, o meu irmão também disse que não queria nada do recheio e agora não aceita o inventário. Para além de outra coisas. Ainda por cima me acusou de ocultação de bens, porque não coloquei no inventário o que é meu e o ouro e a prata da minha irmã que esteve aqui à minha guarda e dos meus pais a vida toda. Neste momento tudo o que está na casa, incluindo o que é meu e da minha irmã, quer avaliado e quer a parte dele em dinheiro. Mais a advogada disse que podem levar tudo o que não está no inventário, mesmo o que é MEU.

    Não se fie nas suas convicções, e proteja-se. O meu irmão também queria que eu lhe pagasse a parte da casa dele de boca, sem contrato e sem escritura. Preço de mercado, não há preço de irmão.

    Sem ter ajudado nada e sem nunca cá vir ver os meus pais, só vinha cá buscar dinheiro e comer à borla.

    Eu tenho 400 euros de reforma e estou a pagar advogado privado e vou pelas vias judiciais, para garantir o meu 1/3. Fui eu que sacrifiquei a minha vida e ajudei os meus pais toda a vida em troca de um prato de sopa. Mesmo ajudando nas despesas, os meus irmãos querem tudo. 

    Boa sorte!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    A 18/10/2020 às 21:20, ruicarlov disse:

    Se fosse a si não me metia nisso assim sem mais nem menos. 

    Há uns anos houve algures por aqui uma situação algo parecida e nesses assuntos delicados é sempre melhor falar primeiro com um advogado. Eles estarão mais por dentro dos métodos possíveis.

    Obrigado...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 21/10/2020 às 10:34, Visitante AAA disse:

    O que vocês querem fazer é dividir os bens por dois e isso não é legal. Está registado como filho, a lei dá-lhe direitos só porque nasceu. 

    Serão acusados de sonegar bens ocultado a existência de herdeiro e isso no art 2096 da perda de direito aos bens.

    Não referiu se a sua avó é viva? Se for podem só fazer partilhas quando ela falecer. 

    Vá a um advogado o mais rápido possível e aconselhe-se. Vão pela vias judiciais, o tribunal se encarregará de resolver isso.

    O facto de achar que ele não quer nada e não reclamará, não lhe dá garantias.

    No meu caso, neste momento, o meu irmão também disse que não queria nada do recheio e agora não aceita o inventário. Para além de outra coisas. Ainda por cima me acusou de ocultação de bens, porque não coloquei no inventário o que é meu e o ouro e a prata da minha irmã que esteve aqui à minha guarda e dos meus pais a vida toda. Neste momento tudo o que está na casa, incluindo o que é meu e da minha irmã, quer avaliado e quer a parte dele em dinheiro. Mais a advogada disse que podem levar tudo o que não está no inventário, mesmo o que é MEU.

    Não se fie nas suas convicções, e proteja-se. O meu irmão também queria que eu lhe pagasse a parte da casa dele de boca, sem contrato e sem escritura. Preço de mercado, não há preço de irmão.

    Sem ter ajudado nada e sem nunca cá vir ver os meus pais, só vinha cá buscar dinheiro e comer à borla.

    Eu tenho 400 euros de reforma e estou a pagar advogado privado e vou pelas vias judiciais, para garantir o meu 1/3. Fui eu que sacrifiquei a minha vida e ajudei os meus pais toda a vida em troca de um prato de sopa. Mesmo ajudando nas despesas, os meus irmãos querem tudo. 

    Boa sorte!

    Obrigado pelo conselho...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...