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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pre falecido testamenteiro


    Visitante Hernández

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    Citação

    Artigo 2041.º

    (Representação na sucessão testamentária)

    1. Gozam do direito de representação na sucessão testamentária os descendentes do que faleceu antes do testador ou do que repudiou a herança ou o legado, se não houver outra causa de caducidade da vocação sucessória.
    2. A representação não se verifica:
    a) Se tiver sido designado substituto ao herdeiro ou legatário;
    b) Em relação ao fideicomissário, nos termos do n.º 2 do artigo 2293.º;
    c) No legado de usufruto ou de outro direito pessoal.

    Aparentemente os filhos têm direito se não houver alterações no testamento.

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