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  • FORMAS DE POUPAR

  • Retenção de IRS


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    Boa tarde.

    Estou com um dilema com a entidade empregadora em relação à retenção de irs no recibo de vencimento. A AE diz que a retenção de IRS no recibo de vencimento é opcional, que a empresa é que decide.

    Nos acordamos X valor liquido, porém como o patrao não está a descontar o IRS no recibo de vencimento, quem terá de pagar a diferença para o ano serei eu.

    A dúvida é, tem ou não tem de reter o valor do IRS?

     

    Cumprimentos

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    Se é trabalhador por conta de outrém, a entidade empregadora deve efetuar retenção nos recibos, de acordo com estas tabelas. Dependendo do seu estado civil, número de titulares e de dependentes, num salário até um certo montante não há retenção para IRS (mas há para Segurança Social).

    Se é trabalhador independente, está dispensado de efetuar retenção se tanto no ano passado (se 2020 não for o seu primeiro ano de trabalho) como neste ano tiver um rendimento inferior a 12.500€. Neste caso, poderá mesmo assim pedir à empresa que retenha uma percentagem, sabendo que com rendimento anual até 9.215,01€ não pagará qualquer IRS. Mais detalhes em https://www.economias.pt/retencao-na-fonte-para-trabalhadores-independentes/

    Editado por JRJordao
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