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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IMT ao abrigo da interioridade


    hpassos

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    Existe a possibilidade de isenção de IMT para aquisições de imóveis para habitação, localizados em certas zonas do interior do país e dentro de determinados preços, por jovens de 18 a 35 anos e para sua habitação própria e permanente.

    Concelhos abrangidos:

    http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/archive/00417/Regioes_Interior_417407a.pdf

    Para usufruir desta isenção:

    Tem de estar já pronta a licença de habitabilidade.

    1. Vão à repartição de finanças da área pedir o impresso para isenção

    1.a Vão à Câmara Municipal pedir uma certidão de não divida

    1.b Vão aos serviços camarários de fornecimento de água (SMAS) pedir mais uma certidão de não divida

    (guardem essas certidões)

    2. Entreguem na Câmara Municipal o impresso de pedido de isenção que vos deram nas finanças, pois tem de ir a reunião de Câmara (só é atribuído se o valor de compra for dentro de certos limites) para a isenção ser atribuída.

    3. Depois da reunião de câmara vão buscar a declaração que atribui a isenção e levem às finanças esse documento juntamente com as certidões de não divida que pediram na câmara e nos serviços de água.

    4. Pagam o imposto de selo do imóvel que vão comprar e o IMT desse mesmo imóvel fica a 0 euros.

    Dá sempre jeito.

    P.S.: não percebi foi a cena das certidões de não divida! Foi para eu pagar cerca de 15 euros...à Câmara!

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    Medida interessante, parece-me que o objectivo será apoiar e fixar os jovens ao interior do País.

    Qual será a razão de não se apoiar os jovens com idade superior a 35 anos? Então uma pessoa, p.e.,  com 36 anos compra uma casa no mesmo interior e a um preço igual e já não tem direito à isenção? Que esquisito!

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    • 2 weeks later...
    • 2 months later...

    Boas

    Estou a pensar comprar casa e fui à repartição das finanças da minha area de residencia perguntar sobre a isenção de IMT ao abrigo da interioridade, mas não sabiam de nada, nao conheciam nenhum documento legal onde viesse esse assunto mensionado.

    Ja pesquisei na internet, mas também não consigo encontrar nenhum documento legal  :(

    Será que me podem ajudar...

    Agradecia imenso  :)

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    Boas

    Estou a pensar comprar casa e fui à repartição das finanças da minha area de residencia perguntar sobre a isenção de IMT ao abrigo da interioridade, mas não sabiam de nada, nao conheciam nenhum documento legal onde viesse esse assunto mensionado.

    Ja pesquisei na internet, mas também não consigo encontrar nenhum documento legal  :(

    Será que me podem ajudar...

    Creio que este tópico pode ajudar a esclarecê-la: http://www.pedropais.com/forum/index.php?topic=368.0

    Encontra também uma lista das zonas abrangidas (talvez não esteja actualizada) por essa isenção: http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/archive/00392/Regi_es_Interior_392680a.pdf

    Se calhar a sua zona de habitação não se encontra abrangida por esta medida!...

    Por outro lado encontrei uma lista de isenções de IMT: http://www.megaframept.com/notario_teresa/docs/imt_isencoes%20site.pdf

    Verifique se a sua situação se enquadra nalguma situação ali descrita.

    Volte novamente à Repartição de Finanças e pergunte quais os documentos necessários para pedir a dita isenção e em que condições a pode obter! Deve haver algum funcionário que a esclareça devidamente!

    Boa sorte!

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    Obrigado JRibeiro

    A sua ajuda foi essencial, consegui os decretos-lei e portarias correctos, voltei à repartição de finanças e desta vez já sabiam mais acerta do assunto, também por coincidência, porque a câmara municipal remeteu-lhes havia pouco tempo um documento legal onde indicava directamente as freguesias que tinham elegido para beneficiarem da isenção de IMT e a câmara dispensava a dita reunião de assembleia geral, mas por azar meu a minha freguesia não estava mensionada  :(

    Mas também não vou desistir.

    Perguntei o que poderia fazer, disseram-me para fazer todo o processo normalmente, não levava nenhum documento da repartição de finanças, mas requeria por escrito directamente à câmara municipal, e exponha o meu caso, já que na portaria e no decreto-lei vem referida a minha freguesia.

    Vamos a ver no que isto dá…

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    ...

    Mas também não vou desistir.

    Perguntei o que poderia fazer, disseram-me para fazer todo o processo normalmente, não levava nenhum documento da repartição de finanças, mas requeria por escrito directamente à câmara municipal, e exponha o meu caso, já que na portaria e no decreto-lei vem referida a minha freguesia.

    Vamos a ver no que isto dá…

    Continue, pois está a proceder bem e desde que registe os pedidos/requerimentos/esclarecimentos concerteza que algum dia lhe hão-de dar razão, uma vez que na portaria e no decreto-lei como referiu, vem lá descriminada a sua freguesia.

    Boa sorte!

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