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  • FORMAS DE POUPAR

  • Indemnização por fim do contrato


    Sophia

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    Não sei se me puderao ajudar, mas é o seguinte:

    Trabalhava numa das empresas que pertencem à Sonae durante 2 contratos, 6 meses cada um, por semana trabalhava 20 horas. O meu base era 235€, tenho direito a indemnização por fim de contrato? Quanto devo receber de indemnização?

    Preciso mesmo de ajuda, pois tnho quase a certeza q tenho direito a indemnização, apesar de outras duas colegas minhas não o terem recebido...  :-\

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    Depende do tipo de contrato, mas em princípio sim (a menos que haja justa causa para despedimento, claro).

    Consulta o Código do Trabalho, a partir do artigo 338º e vê o que se aplica ao teu caso.

    Podes também consultar a Autoridade para as Condições de Trabalho (leva o teu contrato contigo, quando o fizeres).

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    não me parece que tenhas direito a nenhuma indemnização, primeiro porque o contrato não foi quebrado, chegou ao fim, terminava a 31 de agosto mas como terias férias por gozar deixas-te de trabalhar antes. Além disso avisaram-te que não te iam renovar o contrato dentro do prazo legal, 15 dias antes do fim do contrato.

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    não me parece que tenhas direito a nenhuma indemnização, primeiro porque o contrato não foi quebrado, chegou ao fim, terminava a 31 de agosto mas como terias férias por gozar deixas-te de trabalhar antes. Além disso avisaram-te que não te iam renovar o contrato dentro do prazo legal, 15 dias antes do fim do contrato.

    Depende. Por exemplo, num contrato a termo certo:

                          Artigo 344.o

            Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

      1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

      2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.

    ...

    Ou seja, para as situaçoes abrangidas por este artigo, apesar do contrato acabar quando devia, caso seja o empregador a nao querer renovar o contrato tem que compensar o trabalhador por isso.

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    Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

    1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação,

    desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por

    escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

    2 - Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o

    trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e

    diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis

    meses, respectivamente.

    3 - A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada

    proporcionalmente.

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    Eu diria 3 dias por cada mês (ou seja, bem mais de um mês de vencimento), mas não tenho bem a certeza... nem sequer de como se calcula o custo de um dia (quantos dias tem um mês? 20? 22? 30?)

    O melhor que tens a fazer é pegar no contrato e ir ainda hoje à loja do cidadão mais próxima ao balcão da ACT ou então entrar em contacto com eles de alguma outra forma (o link que deixei lá em cima é para a página de contactos deles). Eles não mordem e prestam essa informação gratuitamente :)

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    Claro que tens direito a uma compensação.

    Sempre que um contrato de trabalho a termo termine por iniciativa da entidade patronal há direito compensação (não indeminização) a não ser que a razão do término tivesse a ver com justa causa da entidade patronal.

    Sem certezas, penso que terá dirento a 2 dias por cada mês de trabalho (não tenho a certeza se contam os dois contratos ou apenas a última renovação, penso contarem os dois (1ano)).

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    Sem certezas, penso que terá dirento a 2 dias por cada mês de trabalho (não tenho a certeza se contam os dois contratos ou apenas a última renovação, penso contarem os dois (1ano)).

    Reli o artigo e concordo contigo. Quando o li da primeira vez tinha ficado com a ideia trocada (que seriam 2 dias para contratos abaixo de 6 meses e 3 para os restantes - mas é ao contrário).

    Mesmo assim também não tenho a certeza, é só o meu palpite...

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    Em termos de compensação, esta será calculada em função dos meses: 12 meses * 2 dias dará 24 dias.

    Pela fórmula: (rm*12)/(n*52) = valor hora = 3,17 euros/hora.

    3,17 euros * 4 horas semanais * 24 = 304 euros.

    Agora é só calcular as férias, sub de férias e proporcionais de sub de natal adquiridos que ainda não foram pagos.

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