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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ajuda para "desentalar" fiadores


    JMVH

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    Olá a todos,

    Trago aqui o caso típico do devedor que deixou de pagar o seu crédito à habitação "tramando" o fiador.

    Para melhor percepção vou ser específico: o meu sogro foi fiador de uma sobrinha num crédito bonificado à 10 anos atrás. Esta, emigrou e deixou de pagar por completo as prestações, e não possui quaiquer bens para além do apartamento envolvido no crédito. O resultado é que o meu sogro anda há 3 anos a pagar as dívidas da sobrinha.

    Eu sei que os fiadores são para isso mesmo, que tinham que ter reflectido antes de aceitar, não sendo agora possível desvincular-se do crédito.

    No entanto, existe uma pequena nuance que espero que possa fazer diferença, e é neste ponto que peço a opinião dos foristas mais entendidos. Foi efectuada uma alteração ao crédito pela devedora, em que extendeu o termo do crédito de 30 para 45 anos, tendo inclusivé perdido a bonificação em resultado dessa acção. Neste processo, o fiador não foi consultado nem sequer assinou qualquer documento, pelo que ao colocar de lado a hipótese de falsificação de assinaturas só posso pressupôr que o banco errou ao não solicitar/informar o fiador.

    Qual o cenário que crêem mais provável vir a acontecer quando o meu sogro for confrontar o banco?

    A - O fiador não necessita acordar em alterações ao contrato/escritura inicial, sendo irremediavelmente responsável pelas acções do devedor (alterações em spreads, prazos, etc).

    B - O banco deveria ter solicitado o acordo do fiador com a extensão do prazo de empréstimo, tendo errado ao não o fazer, e estando por isso sujeito a que o fiador fique livre de responsabilidade no crédito.

    E, em caso do cenário B vir a ser possível, crêem que o banco se pode safar com um bom advogado ou é demasido flagrante?

    Agradeço opiniões!

    Obrigado!

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    Não sou especialista mas dou a minha opinião:

    - o banco teria de ter a assinatura do fiador para a alteração do contrato (pelo menos a mim já me pediram essa assinatura)

    - no entanto, não me parece que a falta de assinatura seja razão para o fiador ficar "impune" de se substituir à devedora

    - julgo que o fiador pode exigir que o banco execute a penhora em vez de pagar as prestações (embora actualmente não seja fácil vender).

    E já agora, a casa está vazia? se sim porque não alugá-la?

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    1º Isso não é uma alteração ao contrato inicial, mas sim um novo contrato.

    Porque dizes isso?

    De resto partilho das opinioes ja´ formuladas: nao me parece que fosse motivo suficiente para o teu sogro deixar de ser fiador. quando muito o prazo seria reposto novamente nos 30 anos.

    Se realmente ele nao quer a casa para nada, pode forçar a execuçao da penhora. Diz o código civil a este respeito:

    Artigo 638.º

    (Benefício da excussão)

    1. Ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito.

    Ha´ tambem alguns outros topicos aqui no forum sobre este tema, e´ uma questao de procurar por Fiador

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    Em minha opinião o mesmo por esse facto não se livra de ser fiador, até porque o banco não o lesou ao alargar o contrato, antes, acabou por o beneficiar porque ao alargar o contrato de 30 para 45 anos permitiu que a sobrinha do fiador ficasse com melhores condições financeiras para cumprir com as suas obrigações, não vindo de imediato executar ao fiador.

    Atenção que esta é tão só a minha lógica de pensamento.

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    Obrigado pelas opiniões sempre benvindas.

    E já agora, a casa está vazia? se sim porque não alugá-la?

    anaritav, muito bem pensado, mas infelizmente a casa encontra-se numa zona péssima, onde os únicos potenciais arrendatários distribuem facadas na rua. É impossível cobrar a estes tipos sem perder o baço.

    2º O fiador se não assinou nada e o contrato foi alterado, penso que tem toda a legitimidade para se excusar a pagar seja o que for. (mas uma simples consulta na DECO esclarece-o nesse ponto)

    Obrigado grabulho, ir à DECO é a melhor opção!

    Se realmente ele nao quer a casa para nada, pode forçar a execuçao

    Obrigado Paulo, essa irá ser a derradeira mas provável solução, o problema é que o imóvel vale neste momento 40% do valor do empréstimo (não tou a brincar), pois insere-se num bairro que se foi degradando ao longo do tempo e está completamente estigmatizado. Sei do que falo pois faço avaliações imobiliárias, para além do valor ser baixo a liquidez é baixissississima. Nem as mediadoras aceitam o imóvel para comercialização!!  :o

    O que acontecerá neste caso? O banco tenta liquidar o imóvel e fica 5 anos com ele no mercado, e o meu sogro é obrigado a pagar as prestações? A coisa tá negra...

    Em minha opinião o mesmo por esse facto não se livra de ser fiador, até porque o banco não o lesou ao alargar o contrato, antes, acabou por o beneficiar porque ao alargar o contrato de 30 para 45 anos permitiu que a sobrinha do fiador ficasse com melhores condições financeiras para cumprir com as suas obrigações, não vindo de imediato executar ao fiador.

    Atenção que esta é tão só a minha lógica de pensamento.

    hsfarao, obrigado pela opinião. Cá para mim piorou as condições, pois agravou o montante de juros a pagar e no final do prazo de empréstimo o fiador tem... 105 anos!

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    Atenção, que as dívidas também se herdam!

    renuncia à herança  ;)

    julgo que os herdeiros apenas têm de pagar até ao limite da herança, se a divida for superior à herança, a herança vai toda para pagar a divida, mas julgo que os herdeiros não têm de pagar o restante, acho eu  ???

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    Obrigado Paulo, essa irá ser a derradeira mas provável solução, o problema é que o imóvel vale neste momento 40% do valor do empréstimo (não tou a brincar), pois insere-se num bairro que se foi degradando ao longo do tempo e está completamente estigmatizado. Sei do que falo pois faço avaliações imobiliárias, para além do valor ser baixo a liquidez é baixissississima. Nem as mediadoras aceitam o imóvel para comercialização!!  :o

    O que acontecerá neste caso? O banco tenta liquidar o imóvel e fica 5 anos com ele no mercado, e o meu sogro é obrigado a pagar as prestações? A coisa tá negra...

    Neste caso, o banco põe a casa no mercado (eventualmente em leilão). O produto da venda é usado para pagar a dívida. Se sobrar alguma coisa vai para a sobrinha do teu sogro; se faltar, continuam a ter que pagar o resto (e, provavelmente, já não será com as condições de um crédito habitação  :-\)

    Entretanto, se ela tiver outros bens em nome dela, o teu sogro pode também propô-los à penhora, não está limitado à casa...

    E deixar uma reclamação do banco? Até pode não dar em nada mas se realmente a operação devia ter tido o acordo do fiador, pode ser que o BdP consiga fazer o processo andar para trás, já que ele não está de acordo com as novas condições...

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