Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pedir 1 dia de ferias


    margarida

    Recommended Posts

    Bom dia, ainda tendo dias de ferias para gozar, fiz o pedido por escrito e com antecedencia ao meu patrao.

    Este, hj de manhã, diz-me para eu levar uma justificação... Alguem me explica isto? Ou ele ta mesmo com os "azeites"??? Nunca me pediram justificação para idas de ferias....

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    As férias têm que ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador.

    Se o acordo não for possível o empregador pode marcar as férias unilateralmente.

    O trabalhador tem que gozar 10 dias seguidos de férias pelo menos de cada vez.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigada, eu ja sei disso, ja gozei o periodo de 10 dias. Mas preciso de tirar 1 dia de ferias, e ate aqui nunca me foi pedida justificação. Hj o patrao pede-me justificação desse dia de ferias.... Nao encontro nenhum artigo no Codigo que diga que tenho que levar justificação.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Legalmente não é possível gozar só um dia!

    Se tal acontecer a entidade está sujeita a coimas e nem um acordo escrito pode alterar isso.

    Agora oq ue não entra pela porta pode entrar pela janela...

    Podes faltar e meter o dia para férias nos termos do disposto no art. 257, n.º 1, al. a).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Podes faltar e meter o dia para férias nos termos do disposto no art. 257, n.º 1, al. a).

    Ok, mais me ajudas, mas nesse caso, tenho mesmo de apresentar justificação? Qd vou de ferias, nao comprovo com o check in do hotel nem o bilhete de avião...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    o artigo 241 numero 8 diz:

    8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,

    por acordo entre empregador e trabalhador, desde que

    sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos

    Ou seja, podes gozar um dia unico, mas tem que existir na interpolaçao um periodo de 10 dias.

    Assi nao se pode gozar 2 dias or mes durante 1 ano.

    Mas 10 dias seguidos e os restantes 12, 1 por mes ja é possivel.

    Este é o meu entendimento, mas a lei esta aqui transcrita

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 years later...
    Visitante noemia Teixeira

    Bom dia

    Preciso de ajuda!! desde dezembro de 2010 que não recebo subsidios, chegamos a um acordo e o meu patrão comprometeu-se a dividir o valor das 3 prestações por 12 meses até ao presente momento só pagou 5 e a mais de 6 meses que não paga nenhuma. Entro de férias a 15 de agosto mas precisava de tirar um dia mais cedo, e ele não premite será que posso alegar a falta de pagamento pra tirar o dia? Devo enviar por escrito?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...