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  • FORMAS DE POUPAR

  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana


    José Ribeiro

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    Governo vai obrigar proprietários a vender casas

    O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o regime jurídico da reabilitação urbana. O documento prevê, nomeadamente, que os proprietários que se recusarem a fazer obras de reabilitação nas casas, podem ser obrigados a vendê-las.

    Na quarta-feira tinha sido publicado em Diário da República o diploma em que o Parlamento autorizava o Governo a legislar sobre a matéria.

    Este diploma chegou a ser analisado pelo Tribunal Constitucional depois de o Presidente da República ter demonstrado dúvidas sobre a sua constitucionalidade, fazendo eco dos protestos dos proprietários, que viam no documento uma ofensa ao direito à propriedade privada.

    No entanto, o Tribunal não encontrou qualquer violação dos direitos no diploma.

    Em fim de mandato, aprova-se de tudo um pouco...

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    Já não era sem tempo !!!!

    Antigamente , a cada 5 anos era necessário reformar ou limpar a fachada das casas e edifícios.

    Talvez assim se acabe com as centenas de edifícios devolutos que emporcalham a cidade de Lisboa.

    Se querem o dinheiro que o turismo nos traz , há que mudar qualquer coisa , e com certeza que os turistas não vem cá para ver edifícios devolutos.

    Speedbird

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    Neste caso, em apreciação, tenho que concordar com o sim, com o talvez e com o não.  :D

    O sim, foi defendido pelo Speedbird e concordo com os argumentos dados.

    O talvez, foi defendido pelo Presidente da República, mas neste caso o Tribunal Constitucional não lhe deu razão.

    O não, porque me parece que quem lutou uma vida inteira, mais de 30 ou 40 anos, comprou a sua casa a crédito e fez a escritura, para chegar à reforma com uma pensão de 200 ou 300 euros, possívelmente não tem capacidade económica para fazer obras de recuperação/embelezamento da fachada da sua casa.

    O que esta lei vem trazer de novo é a possibilidade de os Bancos e Construtores Civis aumentarem os seus lucros à custa de todos os proprietários que, por lei, são obrigados a fazer obras na sua propriedade.

    Caso não o façam, são obrigados por lei, a vender a sua casa ao desbarato!...

    Por aqui se vê, outro processo de como os legitimos proprietários/donos de um imóvel podem ficar sem nada de um momento para o outro através de uma lei que sofreu uma grande volta ditada pelo grande legislador!...

    Mas posso ter interpretado mal a lei...

    Cumps  8)

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    O não, porque me parece que quem lutou uma vida inteira, mais de 30 ou 40 anos, comprou a sua casa a crédito e fez a escritura, para chegar à reforma com uma pensão de 200 ou 300 euros, possívelmente não tem capacidade económica para fazer obras de recuperação/embelezamento da fachada da sua casa.

    Esse é um dos perigos dos empréstimos que actualmente se fazem a 40 ou 50 anos - chega-se ao fim, sem poupanças porque se andou a vida inteira a pagar a casa...

    Quem tem 200 ou 300 euros, mal consegue pagar o IMI, provavelmente. Eu, provavelmente, preferiria vender a casa de qualquer forma e aproveitar o produto da venda para tentar viver melhor o resto dos meus dias do que andar sempre a pensar em ter que juntar dinheiro para pagar o IMI, pagar as obras e pequenas reparações que inevitavelmente vão surgindo... ou mesmo arriscar, como em alguns casos, a que o telhado me pudesse cair em cima da cabeça por não poder fazer as obras; ou que as Finanças me viessem penhorar a casa porque não paguei os impostos  :-\

    O que esta lei vem trazer de novo é a possibilidade de os Bancos e Construtores Civis aumentarem os seus lucros à custa de todos os proprietários que, por lei, são obrigados a fazer obras na sua propriedade.

    Pois... parece que fica cada vez mais difícil apostar na valorização das casas... quando essa lei for aprovada, é capaz de haver ainda maior aumento da oferta...

    Por aqui se vê, outro processo de como os legitimos proprietários/donos de um imóvel podem ficar sem nada de um momento para o outro através de uma lei que sofreu uma grande volta ditada pelo grande legislador!...

    Não é bem sem nada - o produto da venda vai para os antigos donos, espero eu ;)

    Ainda não li o novo regime (acho que ainda não foi publicado?) e gostava de o ler antes de poder dizer que tenho uma opinião sobre ele.

    Mas se uma pessoa vê que começa a gastar muito dinheiro na manutenção do carro, vende-o. às vezes mais valia encarar uma casa da mesma forma e saber quando é altura de partir para outra e mudar de vida. É que para se ser proprietário (seja de um carro, de um cão, de uma casa) não é preciso ser rico, mas é preciso ter algum dinheiro. E se não se investe esse dinheiro no que se tem... então para que se quer tê-lo?

    Obviamente, neste tipo de situações cada caso é um caso e há muitos cenários em que as pessoas não fazem as obras por motivos muito válidos (a câmara nunca mais aprova as licenças; os inquilinos pagam rendas de meia dúzia de tostões; etc); e também não concordo lá muito em que se retire a casa às pessoas só porque não querem "embelezá-la". Portanto, concordo em absoluto contigo - apesar de poder não parecer pelas respostas dadas acima, tenho que concordar com o sim e com o não e o nim e o são, porque há mesmo muitos lados para esta questão :)

    Tipicamente, noutros regimes, costuma haver uma série de disposições para proteger alguns grupos (nomeadamente idosos, por exemplo) e imagino que neste caso não seja diferente. Se calhar, vai-se a ver e os prédios que realmente precisavam de trocar de mãos, ainda acabam por ficar protegidos por um qualquer artigo obscuro... :P

    Entretanto, há uma série de autarquias que tem projectos de apoio à reabilitação de prédios, sobretudo nas zonas históricas. Pode ser uma hipótese a considerar, para quem não tem outra forma de custear a reabilitação da sua casa e, se calhar, era melhor ir investigando isso antes que todos se candidatem ao mesmo quando a lei sair ;)

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    Não é bem sem nada - o produto da venda vai para os antigos donos, espero eu ;)

    "O regime estabelecido para o sistema de venda forçada aproxima-se e é totalmente compaginável – talvez com algum benefício acrescido em relação aos direitos dos proprietários – com o que é actualmente praticado relativamente à expropriação. A venda forçada é uma forma de expropriação, não a favor da entidade expropriante, mas a favor de quem se comprometa a fazer aquilo que há a fazer para a reabilitação urbana

    "Nas situações de venda forçada, “o bem é posto em hasta pública”.

    Este tipo de medidas de venda forçada não se aplica em todo o país, mas apenas em áreas concretas de reabilitação urbana, que serão delimitadas por iniciativa do município respectivo”.

    Parece-me que será nos centros históricos das cidades...

    Aguarde-se pelos novos desenvolvimentos!!!

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    • 1 month later...

    Venda forçada possível já em Novembro.

    Proprietários devem assegurar a reabilitação do edificado.

    Foi publicado esta sexta-feira um decreto-lei que regula o modelo de gestão de funcionamento, atribuições e poderes das sociedades de reabilitação urbana. O documento entra em vigor no próximo dia 23 de Novembro.

    Compete, por isso, aos proprietários assegurar a reabilitação do edificado. E cabe à entidade gestora da operação de reabilitação a imposição ao proprietário da execução da obra num determinado prazo.

    Em caso de incumprimento, a entidade gestora pode «tomar posse administrativa dos edifícios ou fracções».

    Decreto-Lei nº 307/2009 de 23-10-2009: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/20600/0795607975.pdf

    Cumps  :)

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