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    Jorge Coelho

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    Empresário em nome Individual, na actividade AL regime apartamento e ou moradia, impedimento de descontar para a SS, a residir no estrangeiro, fora da zona Euro, casado com uma diplomata.Impedido de trabalhar por força da Convenção de Viena, querendo subscrever SSV, tal parece impossível.Motivo dado registo em Portugal como ENI na modalidade de AL.Passados 6 meses após submissão de pedido, nem deferimento nem indeferimento.Informação dada, "está criada uma situação de excepção para a qual a SS não estava preparada". Que devo fazer em tamanho imbróglio?  

    Editado por Jorge Coelho
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