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  • FORMAS DE POUPAR

  • covid 19 lei off simplificada


    Humberto Sousa

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    Agora mesmo, Miguel Costa disse:

    Há calculadoras para cálculo de salários em lay off. Procure melhor. E não volte a escrever lei off, por favor.

    Sim eu sei que há calculadoras, o problema está em trabalhar em duas empresas e uma está em lay off e outra não . quais os valores a inserir na simulação.

     

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    há 13 horas, Humberto Sousa disse:

    Sim eu sei que há calculadoras, o problema está em trabalhar em duas empresas e uma está em lay off e outra não . quais os valores a inserir na simulação.

     

    Não percebo em que é que isso influencia... Na empresa X recebe o valor de 100, na empresa Y recebe 200. Se a empresa X entra em lay off coloca 100, se a empresa Y entra em lay off coloca 200. Se entrarem as 2 em lay-off é o resultado de uma mais a outra. Certo? Ou estou a ver algo errado?

    Exatamente que parte dos dados do simulador é que lhe está a levantar duvidas?

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    Visitante Humberto.r.sousa@gmail.com

    Boas. 

    Vou colocar a a minha situação concreta :

    Uma das duas empresas onde trabalho fechou em lay off, a outra não tendo recebido a remuneração completa. No entanto recebi informação da empresa fechada a dizer que não vou ter qualquer retribuição uma vez que o que ganho na outra empresa é superior aos valores estipulados na lei. 

    Será assim? 

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    há 24 minutos, Wakka disse:

    Não percebo em que é que isso influencia... Na empresa X recebe o valor de 100, na empresa Y recebe 200. Se a empresa X entra em lay off coloca 100, se a empresa Y entra em lay off coloca 200. Se entrarem as 2 em lay-off é o resultado de uma mais a outra. Certo? Ou estou a ver algo errado?

    Exatamente que parte dos dados do simulador é que lhe está a levantar duvidas?

    É malta que gosta de ter a papinha toda feita em vez de pensar um bocado primeiro e só depois questionar se tiver dúvidas. 

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    Já que algumas pessoas aqui no forum são tão "inteligentes", e os outros são burros,(de acordo com as respostas dadas) vou colocar a questão de uma outra maneira!

    Trabalho em duas empresas, na empresa A não está em lay off e portanto recebi o ordenado do mês de Abril na integra. Na empresa B que está em lay off fui informado que devido aos rendimentos da empresa A, não iria receber qualquer valor na empresa B.

    Agora expliquem se assim o entenderem e de muito devagarinho (pois sou muito burro) a razão disto e já agora como è feita a simulação.

    Grato pela ajuda e pensem que estes fóruns devem servir para ajudar e não para se exibirem !

    Humberto Ramos

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    há 3 horas, Humberto Sousa disse:

    Já que algumas pessoas aqui no forum são tão "inteligentes", e os outros são burros,(de acordo com as respostas dadas) vou colocar a questão de uma outra maneira!

    Trabalho em duas empresas, na empresa A não está em lay off e portanto recebi o ordenado do mês de Abril na integra. Na empresa B que está em lay off fui informado que devido aos rendimentos da empresa A, não iria receber qualquer valor na empresa B.

    Agora expliquem se assim o entenderem e de muito devagarinho (pois sou muito burro) a razão disto e já agora como è feita a simulação.

    Grato pela ajuda e pensem que estes fóruns devem servir para ajudar e não para se exibirem !

    Humberto Ramos

    E são para ajuda. Ninguém se está a exibir. Perguntei com clareza qual parte é que está a levantar dúvidas e você respondeu com clareza. É isso que se quer. Quando as perguntas são meias-perguntas as respostas também só podem ser meias-respostas.

    Agora que se sabemos o sucedido podemos debater o tema.

    Para mim isso não tem qualquer sentido. Pelo que andei a ler do Lay-Off simplificado não encontrei nada que justificasse essa ação. Questione a empresa B e pergunte em que se baseiam para dizer isso e questione também a segurança social. Pode colocar a questão na segurança social direta ou mesmo ligar talvez seja mais rápido. 

    Se entretanto obtiver uma resposta não se esqueça de comentar aqui no fórum para que possa ajudar outras pessoas.

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    • 3 weeks later...
    Humberto Sousa
    A 29/04/2020 às 01:39, Wakka disse:

    E são para ajuda. Ninguém se está a exibir. Perguntei com clareza qual parte é que está a levantar dúvidas e você respondeu com clareza. É isso que se quer. Quando as perguntas são meias-perguntas as respostas também só podem ser meias-respostas.

    Agora que se sabemos o sucedido podemos debater o tema.

    Para mim isso não tem qualquer sentido. Pelo que andei a ler do Lay-Off simplificado não encontrei nada que justificasse essa ação. Questione a empresa B e pergunte em que se baseiam para dizer isso e questione também a segurança social. Pode colocar a questão na segurança social direta ou mesmo ligar talvez seja mais rápido. 

    Se entretanto obtiver uma resposta não se esqueça de comentar aqui no fórum para que possa ajudar outras pessoas.

    Boa tarde.

    Sobre o assunto em análise tenho a informar que a segurança social confirmou a situação descrita, ou seja:

    Os valores que contam para decidir estas situações é o conjunto dos rendimentos auferidos nas duas empresas já que o titular é o mesmo perante a segurança social,

    Sendo assim e de acordo com as tabelas aplicadas na dita lay-off, os rendimentos recebidos da empresa que está em funcionamento são superiores aos limites impostos e portanto quer a segurança social quer a empresa não têm que fazer qualquer pagamento.

    Abraços.

     

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