Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundo de Garantia Salarial


    Recommended Posts

    Quando o Herm, nas 2 ultima mensagens que deixou, descreve a situação de forma a explicar que o prazo de 9 meses é impossível de cumprir... ele diz que:

    1- 2 meses entre a saída da empresa e a decisão do tribunal de trabalho

    2- Depois, que tem de esperar 6 meses para pedir a insolvência.

    Ou seja, que tem de esperar 6 meses, pois só após 6 meses de créditos em mora é que pode dar entrada do pedido de insolvência.

    3- 1 mês para pedir apoio advogado à SS

    4- 2 meses para decretar a insolvência

    É ao ponto 2 que me refiro. Em que é que se baseia para dizer que tem de esperar 6 meses?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Boa noite ... só uma dúvida em relação a Certidão ou cópia autenticada comprovativa dos créditos reclamados pelo trabalhador emitida pelo Tribunal competente onde corre o processo de insolvência”: Como fizeram para ter isso na vossa posse? Agradeço a vossa ajuda ...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    No meu caso solicitei uma declaração ao administrador de insolvência e foi com ela que fiz o pedido junto da SS.

    Não me puseram qq questão no entanto o meu processo estará ainda na fase "inicial" já que deu entrada há cerca de 2 meses.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    No meu caso solicitei uma declaração ao administrador de insolvência e foi com ela que fiz o pedido junto da SS.

    Não me puseram qq questão no entanto o meu processo estará ainda na fase "inicial" já que deu entrada há cerca de 2 meses.

    e a solicitação foi pessoalmente ou por carta? obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    e mais uma pergunta : No requerimento do fundo da garantia salarial é necessário alguma assinatura da parte do administrador de insolvência?

    o requerimento é este:

    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21733/GS_1_DGSS

    no meu caso quando fiz o pedido ao administrador de insolvência ele enviou-me o requerimento já preenchido, carimbado e assinado no campo 6 por ele e uma declaração dele com todos os meus créditos também assinada e carimbada

    não sei se tem de ser sempre assim, posso-te dizer que o meu veio assim e só tive de assinar, anexar comprovativo de nib e entregar

    o processo foi aceite e está a "andar"

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Jorge Carvalho

    Boas, tenho um processo de trabalho decidido e transitado em julgado. A sentença dizia que tenho que ser readmitido na mesma categoria e vencimento. Sou eu que tenho que me apresentar na empresa? Quando? A sentença do trib trabalho foi em 12 Outubro/2013 e em 12 Maio de 2014 veio o acordão do recurso do meu patrão para o trib da Relação. Ele não vai recorrer mais....  Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Jo Card

    Tudo depende dos valores que iria receber de indemnização e do que recebeu do F. G. Salarial (FGS - este só paga até certo limite definido na lei que define as suas regras). Há vários cenários: Assim, se o valor que tinha a receber de indemnização for superior, pode sempre pedir que lhe paguem a diferença do que foi definido como indemnização a pagar-lhe no acordo celebrado entre o tribunal e a administradora da massa insolvente, reembolsando ainda esta, diretamente o FGS pelas quantias que o mesmo lhe pagou a si. Em caso de ser um valor inferior a receber de indemnização, me parece a mim que, não tendo sido você ouvido como parte nessa audiência e sem ter tido a possibilidade de se pronunciar em defesa dos seus interesses, bem como não ter expressamente ou tacitamente aceite (não se tendo manifestado dentro do prazo concedido para os credores se pronunciarem) , deverá pedir à massa insolvente que regularize diretamente os valores em questão com o FGS  e não consigo, e, o FGS em princípio acertará diretamente consigo qualquer diferença. É o conselho que lhe posso dar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 6 months later...
    Visitante Antonio Rui

    Boa tarde.

    A minha empresa fez um pedido de PER em Abril de 2013, ao qual foi aceite em Agosto de 2013.

    Em junho de 2013 fiz acordo com a empresa para rescindir o contrato de trabalho, sendo que ficou acordado o pagamento em 36 prestações, no entanto a em presa começou a faltar aos pagamentos em Maio de 2014, e uma vez que estava em PER não podia reclamar os créditos em falta, sendo que só em Fevereiro de 2015 foi decretada a insolvência da mesma. Sabem-me dizer qual o prazo para pedir o Fundo de Garantia Salarial?

    Agradeço esclarecimentos.

    Cumprimentos, Rui

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A minha empresa fez um pedido de PER em Abril de 2013, ao qual foi aceite em Agosto de 2013.

    Em junho de 2013 fiz acordo com a empresa para rescindir o contrato de trabalho, sendo que ficou acordado o pagamento em 36 prestações, no entanto a em presa começou a faltar aos pagamentos em Maio de 2014, e uma vez que estava em PER não podia reclamar os créditos em falta, sendo que só em Fevereiro de 2015 foi decretada a insolvência da mesma. Sabem-me dizer qual o prazo para pedir o Fundo de Garantia Salarial?

    9 meses a contar do dia a seguir ao fim do contrato: http://www4.seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    E o fundo de garantia salarial cobre indemnizações?

    Citação retirada da página que indiquei:
    Quais as condições

    ...

    Trabalhador:

    * Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado;

    * Ter dívidas da entidade empregadora (salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação, indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não cumprido as suas condições).

    Dificilmente pode ser mais claro...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...