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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento


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    Boa tarde.

    Trabalho numa clínica dentária, e estou em casa desde o dia 16 de Março até ao momento por causa do COVID-19, tendo trabalhado os primeiros 15 dias de Março que não me foram pagos. A empresa não entrou em lay off. Se me quiserem despedir, o que é que tenho direito a receber, tendo celebrado um contrato sem termo a 21 de Outubro de 2019? São também obrigados a pagar os ordenados de Março e Abril na totalidade ou só recebo os 15 dias trabalhados em Março?

    Agradeço a vossa ajuda. 

    Sílvia Barros

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