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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento em licença de maternidade


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    Boa tarde.

    Em Março de 2008 fui contratada por uma empresa, onde fiz um contrato a termo certo, com a duração de 6 meses, em que o termo era justificado pela necessidade de mais pessoal por causa da época festiva (Páscoa ), e época de saldos.

    Em Setembro foi feito uma adenda o contrato renovando-o por mais 6 meses, com a mesma justificaçao, mas sendo agora a época de Natal.

    Em Dezembro de 2008, foi-me diagnosticado uma gravidez de risco, e tive que ir para a baixa.

    Supostamente o contrato acabava em Março de 2009, mas nao recebi nenhuma notificação.

    No entanto esta semana recebi uma carta registada a informar-me da caducidade do meu contrato, no proximo mês.

    Fui á inspecção do trabalho e informaram-me que como nao recebi nenhuma notificaçao em Março de 2009, estaria efectiva entao desde essa data, pois se a justificação do termo teria acabado nesses 6 meses.

    Estando então efectiva e lactente, pois tive o bebe no mes passado, não me podem despedir, certo?

    Eu gostaria de saber que tipo de indemnização lhes posso pedir com tudo o que tenho direito.

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    Não sei bem como é que a licença de maternidade entra para as contas do contrato mas a minha reacção inicial ia mais ou menos ao encontro do que te disseram na inspecção do trabalho (embora ache que depende da forma como o contrato estiver formulado). Já agora, lá não te responderam ao resto das tuas dúvidas? É que é o local ideal para as colocar ;)

    Poder despedir podem. Mas acho que precisam de uma série de pareceres a concordar e dá algum trabalho. Se efectivamente se tratar de despedimento ilegal tens direito a ser reintegrada na empresa - na tua situação eu optaria por essa solução em vez/para além de uma indemnização, uma vez que esta última acaba, mas o emprego vai-te ajudar a sustentar o teu filho durante muito mais tempo (espera-se). Além disso, até agora, ainda não foste prejudicada, acho eu, uma vez que ainda não deixaste de receber salário...

    De qualquer forma, o melhor é voltares à inspecção do trabalho e perguntar o que deves fazer a seguir.

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    Não tenho interesse nenhum em voltar, visto que eles foram os causadores da minha gravidez de risco, alem disso se voltasse ia fazer-me a vida negra.

    O mais ridiculo é que é um loja de crianças.

    Quero me vingar ao maximo e trazer tudo o que tenho direito, por isso pedia alguem que  me soubesse informar.

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    Creio que seria de todo conveniente voltar à inspecção do trabalho para que lhe aconselhem quais os passos mais indicados a seguir por forma a ser ressarcida de todos os seus direitos.

    Pode encontrar endereços úteis e contactos neste site: http://www.act.gov.pt/Contactos.aspx

    Caso prefira ou seja necessário um advogado oficioso (são para pessoas que não têm posses para pagar a advogados, normalmente pessoas com dificuldades financeiras), dirija-se à sua Junta de Freguesia ou à Segurança Social. Preenche um requerimento, onde inclui todo o seu património para depois eles fazerem as contas e concluirem se tem condições de ter um advogado ou não. Se tiver, eles nomeiam logo um advogado que tratará de toda a burocracia relacionada com o seu caso e propõe uma acção em Tribunal caso seja necessário chegar a esse ponto.

     

    Boa sorte!

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    Foi alterada a legislação nesta área. Segundo a nova legislação laboral, parece-me que o contrato a termo pode ser renovado até 3 vezes. Este contrato apenas foi renovado 2 vezes.

    Como a entidade patronal avisou com antecedência de 15 dias, este contrato terminará em setembro, visto que, como em março nada foi dito, o contrato renovou-se por igual paríodo, ou seja 6 meses, terminando, neste caso, em setembro.

    terá no entanto direito a todos os direitos vencidos e não gozados/recebidos (férias, sub férias, sub de natal) e ainda uma indeminização por cessação do contrato de trabalho.

    Depois de uma análise superficial, esta é a minha opinião...

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