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    Visitante Headkem_PT

    Boa noite,

    Estive recentemente (em janeiro e fevereioro) de licença de parentalidade (25 dias úteis) que a SS pagou direitinho. mas ao receber os recibos de vencimento reparei que a entidade patronal descontou 35 dias, ou seja, os dias úteis mais os não-uteis (os fins-de-semana).

    Na SS disseram que estes dias não úteis, a entidade patronal é que tinha que fazer o pagamento. Podem dizer-me qual a lei onde isso está indicado para pedir à entidade patronal para corrigir os valores correctamente, caso eles se oponham?

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    • 3 weeks later...
    A 12/03/2020 às 22:23, Visitante Headkem_PT disse:

    Boa noite,

    Estive recentemente (em janeiro e fevereioro) de licença de parentalidade (25 dias úteis) que a SS pagou direitinho. mas ao receber os recibos de vencimento reparei que a entidade patronal descontou 35 dias, ou seja, os dias úteis mais os não-uteis (os fins-de-semana).

    Na SS disseram que estes dias não úteis, a entidade patronal é que tinha que fazer o pagamento. Podem dizer-me qual a lei onde isso está indicado para pedir à entidade patronal para corrigir os valores correctamente, caso eles se oponham?

    Não sei se estou a perceber...
    Para fazer contas certas, imaginando que esteve de licença de 9 a 13 de Março (5 dias úteis) o que diz é que a empresa descontou o sábado (dia 14) e o domingo (dia 15) para além dos 5 dias úteis, tendo descontado um total de 7 dias?

    Para mim não tem sentido algum por isso acho óbvio que seja a entidade patronal a pagar.
    Eu também já gozei 2 licenças parentais e os dias descontados foram apenas os correspondentes aos dias uteis.

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    • 1 year later...

    Boa Tarde, trabalho numa entidade pública empresarial e gozei 25 dias e a entidade descontou 36, a ACT deu-me razão e depois de ser  contestado pela minha entidade, arquivou o processo. 380€ é a diferença entre o que me pagou a seg social e o valor descontado pela entidade patronal. 

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