Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio espécie-generos


    José Mendes

    Recommended Posts

    Boas.... Trabalho numa empresa q me atribuiu o sub. Refeição, €167,86, referente a 40 horas semanais dando 7,50€ por dia, apesar de eu fazer as 40 hrs em 6 dias da semana onde está incluindo um dia do fim de semana em par-tome de 5 horas... Este subsídio de refeição declarado como espécie, a fim deste na ser tributável... 

    O meu salário é o ordenado mínimo na nacional, 635€...a minha questão é... Isto é legal??? Atribuírem me o subsidio refeição e dps virem descontar esse valor sobre o ordenado mínimo nacional??? 

    É ainda outra questão... Não deveria eu estar a receber subsídio referente a y dia semanais e não 5 dias semanais, visto as 40hras semanais estarem distribuídas sobre esses 6 dias/semana a fim de não pagarem horas extraordinárias??? 

    Editado por José Mendes
    Nenhum
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...