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    maria.joao

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    Boa noite.

    A minha dúvida é a seguinte, o meu pai faleceu em dezembro de 2018, ficando a minha mãe e eu como herdeiras da casa onde viviam. Em dezembro de 2019 vendemos a casa para a minha mãe comprar outra junto de mim, visto que viviamos longe. Segundo me informaram a minha mãe não paga mais- valias mesmo que não invista o dinheiro da venda, pois eles compraram a casa em 1982, mas eu vou ter que pagar. Como é que posso calcular o valor que vou pagar, uma vez que no simulador do site, dá um valor negativo.

    Obrigada.

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    A 01/03/2020 às 00:09, maria.joao disse:

    Boa noite.

    A minha dúvida é a seguinte, o meu pai faleceu em dezembro de 2018, ficando a minha mãe e eu como herdeiras da casa onde viviam. Em dezembro de 2019 vendemos a casa para a minha mãe comprar outra junto de mim, visto que viviamos longe. Segundo me informaram a minha mãe não paga mais- valias mesmo que não invista o dinheiro da venda, pois eles compraram a casa em 1982, mas eu vou ter que pagar. Como é que posso calcular o valor que vou pagar, uma vez que no simulador do site, dá um valor negativo.

    Obrigada.

    Acerca da sua Mãe, não está completamente certo, ela só não paga mais valias sobre a parte que adquiriu em 1982 (50% se estava casada em comunhão de adquiridos na altura).

    A parte que ela "adquiriu" em 12/2018 aquando da morte do seu Pai (25%) poderá pagar mais valias (depende dos valores em causa e se não for reinvestido).

    De qualquer maneira tanto os 50% como os 25% tem de ser declarados no IRS dela (apesar de os 50% não pagaram de facto mais valias).

    Segundo o nº1 do artigo 45º Código do IRS face a bens adquiridos a título gratuito (como é o caso de heranças), o valor da aquisição é o correspondente ao considerado para efeito de liquidação do Imposto do Selo (ou do antigo imposto sucessório), mesmo que a operação tenha beneficiado de isenção. normalmente valor patrimonial tributário como diz e bem o ruicarlov.

     

     

     

     

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    Visitante maria.joão
    há 5 horas, Aforrista disse:

    Acerca da sua Mãe, não está completamente certo, ela só não paga mais valias sobre a parte que adquiriu em 1982 (50% se estava casada em comunhão de adquiridos na altura).

    A parte que ela "adquiriu" em 12/2018 aquando da morte do seu Pai (25%) poderá pagar mais valias (depende dos valores em causa e se não for reinvestido).

    De qualquer maneira tanto os 50% como os 25% tem de ser declarados no IRS dela (apesar de os 50% não pagaram de facto mais valias).

    Segundo o nº1 do artigo 45º Código do IRS face a bens adquiridos a título gratuito (como é o caso de heranças), o valor da aquisição é o correspondente ao considerado para efeito de liquidação do Imposto do Selo (ou do antigo imposto sucessório), mesmo que a operação tenha beneficiado de isenção. normalmente valor patrimonial tributário como diz e bem o ruicarlov.

     

     

     

    Obrigada.

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