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    A 20/04/2021 às 12:59, JRJordao disse:

    Também aqui, com data de ontem. Link direto.

    Contém os valores já estruturados de acordo com o anexo J da declaração de IRS!

    Eis as minhas primeiras conclusões, baseando-me nas duas situações distintas cá de casa.

    Nos rendimentos de capitais (quadro 8 ) estão a somar os juros da conta-poupança, os bónus por abertura de conta (própria e de convidados), os 5€ de cashback do black friday e aparentemente os 100€ de bónus robo-advisor. Penso que o cashback não devia ser incluído e que o bónus robo-advisor fazia mais sentido incluído nos incrementos patrimoniais pois foi aplicado diretamente ao investimento.

    Nos incrementos patrimoniais (quadro 9.2) têm as transações robo-advisor (na minha opinião) excessivamente detalhadas. Penso que bastava uma linha por cada combinação {país da fonte, ano/mês realização, ano/mês aquisição}, no meu caso seriam 2.

    Não estão a incluir ou mencionar a abertura de conta (quadro 11).

    Boas! Suponho que para este ano, o local onde se declara o bónus de abertura de conta seja no anexo J - quadro 8? Questiono porque o documento disponibilizado pelo Openbank aparenta ter uma estrutura um pouco diferente, mas presumo que o sítio na declaração de IRS seja o mesmo. Obrigado.

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    há 5 horas, rjs.martins disse:

    Boas! Suponho que para este ano, o local onde se declara o bónus de abertura de conta seja no anexo J - quadro 8? Questiono porque o documento disponibilizado pelo Openbank aparenta ter uma estrutura um pouco diferente, mas presumo que o sítio na declaração de IRS seja o mesmo. Obrigado.

    Sim, é na tabela 8 do anexo J

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    Viva.

    Estou a preencher o anexo J pela primeira vez e estou com algumas dúvidas.

    Os bónus, 40 de abertura e 100 do robot, estão a colocar no quadro 8 com que código?

    No quadro 9 devo optar pelo englobamento? Quais as implicações?

    Preenchemos o quadro 11 com o IBAN certo?

    Obrigado pela ajuda.

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    há 1 hora, mmc disse:

    Os bónus, 40 de abertura e 100 do robot, estão a colocar no quadro 8 com que código?

    No quadro 9 devo optar pelo englobamento? Quais as implicações?

    Preenchemos o quadro 11 com o IBAN certo?

    Na declaração do ano passado, que tinha mesmo a estrutura do anexo J, usavam o E21. Pessoalmente acho que o E22 fazia mais sentido. Na prática, não deverá fazer qualquer diferença.

    Se estiveres no escalão 1 ou 2 quando simulas (sem o anexo J), opta pelo englobamento. Caso contrário, é mais vantajoso não englobar.

    No quadro 11, IBAN e BIC (OPENESMMXXX).

     

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    A 13/04/2022 às 17:41, JRJordao disse:

    Costumo aglomerar por País da fonte.

    Aglomeras por país da fonte, e como geres as datas?

    Ficas com uma linha por país da fonte, ou várias linhas em função de algum critério das datas de compra/venda?

    Thanks!!

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    há 9 minutos, Martin disse:

    Aglomeras por país da fonte, e como geres as datas?

    Ficas com uma linha por país da fonte, ou várias linhas em função de algum critério das datas de compra/venda?

    Boa questão.

    A situação não se colocou, pois era tudo referente à mesma data, aderi nos últimos dias do ano (anterior).

    Nesse caso, ou agruparei por país+data (provavelmente o mais correto), ou se mesmo assim der muitas linhas usarei a data mínima de aquisição e máxima de realização (não alego que isto esteja correto!). Será um valor insignificante de mais-valias, daí não estar para ter trabalho.

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    Certo, surgiu-me essa dúvida.

    Se simplificar (e simplifica muito) meter no excel, pivottable, sumarizo vendas | compras por país e dá-me 2 linhas, uma por cada país que o robot transacionou.

    Caso faça o combinado país+data realização, já fico com 24 linhas (2 países x 12 meses).

    Sinceramente, para simplificar e despachar o robot, vou pelo primeiro cenário e, conforme comentas, com data mínima de aquisição e data máxima de realização.

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    Boa tarde pessoal,

     

    Estive a ler os últimos posts. Aderi ao Robot-advisor em Setembro de 2021 com 2k€ para receber os 100 de oferta (perfil New York). Neste momento estou com 1995€ (-104 paus...), ou seja, lá se foi a oferta...

    Estou a pensar só lá deixar os 1000€ para não ser penalizado, e mudar também o perfil de investimento para o menos agressivo (Kuala Lumpur)... Mas se esses mil continuarem a encolher, não seremos penalizados na mesma?

     

    Já agora, quanto á Declaração de Rendimentos (12 páginas!), a minha não menciona sequer a oferta de 100€, apenas um rendimento liquido total de 24.93€. Portanto basta colocar este valor no tal quadro 8 do anexo J, ou tem que se preencher também o quadro 9.2A com todos os movimentos mencionados na declaração do OB?

    P.S. Esqueci-me de a incluir esta treta na declaração de IRS!! Vou ter que, obrigatoriamente, enviar outra de substituição...

     

    Cumprimentos e obrigado desde já.

     

    Editado por Cloverleaf
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    Desculpem o "off-topic", mas como já tentei obter ajuda noutros tópicos e não consegui aqui vai: na declaração de IRS quando há perdas a reportar relacionadas com menos-valias (por exemplo de compra e venda de ações), e que segundo as "regras" do IRS podem ser consideradas nos 5 anos seguintes como "abatimento" a outras mais valias, é preciso preencher algum quadro nas declarações dos anos seguintes ou isso é tido em conta automaticamente pelas finanças? Obrigado!

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    Se optaste pelo englobamento ao declarar as menos-valias, elas ficaram disponíveis durante os 5 anos seguintes. O valor disponível surge como "Perdas a reportar" no documento de liquidação.

    • Obrigado 1
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    há 1 hora, JRJordao disse:

    Se optaste pelo englobamento ao declarar as menos-valias, elas ficaram disponíveis durante os 5 anos seguintes. O valor disponível surge como "Perdas a reportar" no documento de liquidação.

    Certo ,é isso mesmo, daí a minha dúvida, se nestes próximos 5 anos preciso de fazer alguma coisa em relação a esse valor de perdas a reportar que aparece no documento de liquidação do ano passado, eu já procurei nos anexos relacionados se existe algum quadro mas não consegui encontrar, sendo assim vou assumir que não preciso mesmo de fazer nada, esse valor irá sendo abatido automaticamente a eventuais mais-valias que possa ter.

    Editado por MDFM
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    • 3 weeks later...

    Já agora digam-me uma coisa, se alguma destas mais valias passar em falso, ou seja que não seja mencionada no irs o que poderá acontecer?

    Tenho preenchido no portal das finanças o irs automático, aquilo é de facto simples e eficaz. Mas tendo algum tipo de mais valia tem de se preencher sempre manualmente ou é tudo comunicado as finanças e o automático também funciona?

    desde já obrigado 

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    Em teoria, omissões na declaração, ao serem detetadas nos 4 anos seguintes obrigam pelo menos à entrega de declaração corrigida, com custos pelo atraso.

    O IRS automático é simples, mas todos os anos se detetam situações que não são contempladas, tão caricatas como dependentes em falta. Para quem tenha uma situação contributiva bastante simples talvez seja mais fiável. Mas sempre fiz questão de aprender a preencher (completar) a minha declaração e garantir a correção dos dados.

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    há 4 horas, JRJordao disse:

    Em teoria, omissões na declaração, ao serem detetadas nos 4 anos seguintes obrigam pelo menos à entrega de declaração corrigida, com custos pelo atraso.

    O IRS automático é simples, mas todos os anos se detetam situações que não são contempladas, tão caricatas como dependentes em falta. Para quem tenha uma situação contributiva bastante simples talvez seja mais fiável. Mas sempre fiz questão de aprender a preencher (completar) a minha declaração e garantir a correção dos dados.

    Mas tudo isso dá para verificar no momento que se está a preencher. 
    Eu como nunca aprendi a preencher mesmo antes disto pagava para o fazerem por mim (assim como tantas pessoas o fazem). 
    Agora a questão é se estas mais valias la entram automaticamente, até tenho curiosidade em saber se também alteraria o valor a pagar/receber por estas pequenas mais valias. 

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    há 12 minutos, apollo86 disse:

    Agora a questão é se estas mais valias la entram automaticamente, até tenho curiosidade em saber se também alteraria o valor a pagar/receber por estas pequenas mais valias. 

    Não entram. Rendimentos no estrangeiro (anexo J), que eu saiba, nunca são pré-preenchidos.

    Diferença faz sempre, pois alteras um dos fatores do cálculo. Podem é ser apenas poucos euros.

    há 15 minutos, apollo86 disse:

    Eu como nunca aprendi a preencher

    Investe nisso. É um elemento fundamental na autonomia financeira.

    • Voto Positivo 1
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    há 15 horas, JRJordao disse:

    Não entram. Rendimentos no estrangeiro (anexo J), que eu saiba, nunca são pré-preenchidos.

    Diferença faz sempre, pois alteras um dos fatores do cálculo. Podem é ser apenas poucos euros.

    Investe nisso. É um elemento fundamental na autonomia financeira.

    Algo pertinente, que provavelmente você deve saber, mas vem na sequência da conversa de saber se as mais valias entram automaticamente. 
    Ou seja as mais valias (venda de casa por exemplo) não entram automaticamente, mas os juros, como neste caso julgo eu, levam logo o desconto de 28% na retenção da fonte certo?

    Ou seja na verdade no preenchimento do irs nem precisamos de fazer nada, porque o imposto já foi descontado, excepto se for para englobar rendimentos. 
    Sera assim ou não?

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    "tu" por favor, não "você" :)

    há 9 minutos, apollo86 disse:

    Ou seja as mais valias (venda de casa por exemplo) não entram automaticamente, mas os juros, como neste caso julgo eu, levam logo o desconto de 28% na retenção da fonte certo?

    Ou seja na verdade no preenchimento do irs nem precisamos de fazer nada, porque o imposto já foi descontado, excepto se for para englobar rendimentos.

    Podem já haver alguns tipos de mais-valias que surgem pré-preenchidos no anexo G. Da venda de imóveis para já penso que nunca, mas a cada ano mais coisas poderão surgir automáticamente. Daí a importância de validar sempre atentamente a declaração.

    Os juros de bancos portugueses (não é o caso do Openbank) e certificados de aforro/tesouro são de facto sujeitos a uma retenção de 28% e como tal não precisam ser declarados, exceto se os pretendermos englobar, o que será vantajoso quando estivermos nos primeiros dois escalões do IRS.

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    há 1 hora, JRJordao disse:

    "tu" por favor, não "você" :)

    Podem já haver alguns tipos de mais-valias que surgem pré-preenchidos no anexo G. Da venda de imóveis para já penso que nunca, mas a cada ano mais coisas poderão surgir automáticamente. Daí a importância de validar sempre atentamente a declaração.

    Os juros de bancos portugueses (não é o caso do Openbank) e certificados de aforro/tesouro são de facto sujeitos a uma retenção de 28% e como tal não precisam ser declarados, exceto se os pretendermos englobar, o que será vantajoso quando estivermos nos primeiros dois escalões do IRS.

    Então mas no caso do Bankinter (sei que não é o tópico correto mas já que estamos no tema), é feita automaticamente a retenção na fonte certo? E sobre aqueles possíveis 250€ ainda vamos descontar os 28% correto?

    É que para quem está nos 2 primeiros escalões então é que se torna mais vantajoso até (vantajoso por um lado, por outro é sinal que são dos mais mal pagos 😢). 
     

    Desde já um muito obrigado por todos estes esclarecimentos. É realmente fundamental percebermos como tudo funciona para não haver surpresas. 

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    O Bankinter funciona como um banco português, logo fará a retenção.

    Está claramente indicado no site, com a taxa bruta (TANB) e a taxa líquida (TANL) para cada ano.

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    Editado por JRJordao
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