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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ajuda urgente sobre partilhas por morte


    sonyap79

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    Boa tarde,eu sou nova por aqui e preciso de ajuda.

    Passa-se o seguinte:

    À 13 anos o meu pai saiu de casa por ter arranjado outra pessoa,ao fim de 3 anos a minha mãe recorreu ao divorçio,onde ficou escrito que a casa ficava para a mim e para o meu irmão mas com usufruto da minha mãe,ou seja só era nossa quando ela falecece. A casa está no nome do meu pai mas o terreno é da minha mãe por herança.

    À cerca de 3 meses a minha mãe faleceu e o meu pai diz que a casa é dele porque está em nome dele e a décima da casa também porque não foi nada alterado,mas quem pagava a décima era a minha mãe,e tenho as provas destes anos todos.

    O que quero saber é se realmente a casa pertence-lhe mesmo depois do divórcio e de estar escrito e assinado pelos dois.

    Ele tambem pediu ao meu irmão a documentação toda da casa mas quem tem é o meu padrasto que vivia com a minha á 10 anos e no meu ver não devo entregar-lhe nada.

    Ele tem direito a casa ou não???

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    Eu amanhã ( segunda-feira) vou a uma solicitadora pra me ler os papeis todos e ver o que posso fazer.

    No meu ver ele não tem direito a nada visto estar escrito nos papeis do divório que deixava tudo para a minha mãe.

    Eu não lhe vou documentos nenhuns,sei que isto vai dar em problemas,pois ele já nem sequer me fala porque tivemos uma discussão 2 dias depois do funeral da minha mãe,ele pediu-me um fio de ouro que deu a ela á cerca de 25 anos atrás,e eu disse-lhe que não dava nada pois não tem direitos para isso.

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    Eu amanhã ( segunda-feira) vou a uma solicitadora pra me ler os papeis todos e ver o que posso fazer.

    No meu ver ele não tem direito a nada visto estar escrito nos papeis do divório que deixava tudo para a minha mãe.

    Eu não lhe vou documentos nenhuns,sei que isto vai dar em problemas,pois ele já nem sequer me fala porque tivemos uma discussão 2 dias depois do funeral da minha mãe,ele pediu-me um fio de ouro que deu a ela á cerca de 25 anos atrás,e eu disse-lhe que não dava nada pois não tem direitos para isso.

    Boa noite Sonia.

    Na minha humilde experiência e do que tenho ouvido sobre o assunto esses acordos que se fazem aquando dos divórcios não fazem grande fé para determinar a propriedade dos bens,o que tem mais importância sempre é o regime de bens ao abrigo do qual casaram, ainda por cima quando dizes q a casa está inscrita num terreno que é propriedade do teu pai...

    A meu ver se for comunhão de adquiridos (o mais provável) ou mesmo regime geral,  o teu pai tem direito a metade + 1/3 (da outra metade) dos bens que a tua mãe e sua ex-mulher tinha enquanto foram casados.

    Tu e o teu irmão têm direito aos 2/3 restantes, em partes iguais. A situação apenas poderia ser diferente se existissem algum testamento deixado pela tua mãe, algo que pelo que dizes não terá acontecido.

    Dares ou não documentos ao teu pai, não altera nada. Ele fará valer os seus direitos perante um tribunal, se necessário for.

    A meu ver devem procurar chegar a um acordo com ele, na presença de um bom solicitador e/ou advogado que vos esclareça. Atenção que não basta consultar um, nalguns casos, para se obter uma conclusão. Mas tenta evitar a penosa batalha judicial que se avizinha.

    Que tudo corra o menos mal possível, já que parece não estar a agir com honestidade para convosco, mas não se esqueçam que fazem parte da mesma família, apesar de tudo!

    um voto de apoio e confiança!

    Emanuel

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    Aqd do divórcio a morada de família tem que ficar para um dos conjuges!!! Seja arrendada ou própria...

    É preciso fazer é os registos na conservatória e nas finanças.

    De certeza que a solicitadora lhe esclarecerá...

    Mas, o que se fez é possível. Aliás é normal esclarecer quem fica com a casa, com os filhos...

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    Já tenho a solicitadora a tratar disto tudo,por incrivel que pareça o meu pai tem direito a metade da casa mesmo depois de divorciado,a casa e o terreno não está registado na conservatória,tive que pedir a uma arquitecta para fazer uma planta da casa para legalizar tudo e tambem fazer a relação de bens.

    Há muita coisa que tem de ser feita e só mesmo só a solicitadora o tem de fazer por ser mais entendida nestas coisas.

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