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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendar Casa Própria Hipotecada


    AnaRita

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    Comprei casa há dois anos, com empréstimo. Estou a iniciar o processo de, por razões maiores, a arrendar, mudando-me eu para uma casa alugada. As primeiras contas que fiz indicavam que, mesmo contando o IRS sobre o arrendamento e o condomínio, e considerando que conseguirei arrendar a minha casa por um valor mais alto (800) que o que vou pagar pela casa alugada (600), o caso tinha racionalidade financeira. Acresce que a prestação que pago hoje (com a euribor baixa) ronda os 400 euros. Estava também a contar que poderia, em sede de IRS, deduzir os juros com o empréstimo, o que compensaria a retenção sobre o que receberia pelo arrendamento. Ora à medida que fui procurando mais informações, as dúvidas cresceram, nomeadamente sobre os benefícios que perco pelo facto da casa de que sou proprietária deixar de ser habitação própria permanente. As principais dúvidas que tenho são as seguintes:

    1) O banco poderá cair em cima de mim com uma revisão de spread, ou outra alteração de contrato?

    2) Sempre poderei deduzir os juros do empréstimo, uma vez que já não é habitação permanente?

    3) Perderei a isenção de IMI?

    Em suma, quais são as minhas obrigações enquanto senhoria/tomadora de empréstimo habitação, e o que faço para não perder (muito) dinheiro com este processo.

    Obrigada,

    Ana Rita

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    1) O banco poderá cair em cima de mim com uma revisão de spread, ou outra alteração de contrato?

    Acho que depende um pouco do que estiver estipulado no contrato mas normalmente há uma cláusula que diz que a casa se destina a habitação própria e permanente. Ou seja, o banco poderia considerar que houve quebra de contrato. Mas há muitos bancos que, mesmo nessa situação, não se opõem.

    Na prática o melhor é perguntar no banco.

    2) Sempre poderei deduzir os juros do empréstimo, uma vez que já não é habitação permanente?

    Não.

    Mas, em compensação, podes passar a deduzir a renda ;)

    3) Perderei a isenção de IMI?

    Sim. Mas podes deduzi-lo como despesa que é para poderes arrendar a casa, acho eu.

    Passas também ter que declarar a renda que receberes do inquilino como rendimento (mais IRS a pagar no fim do ano) mas podes deduzir às mesmas as despesas que tenhas com o "negócio" (obras, condomínio, etc).

    Há alguns tópicos aqui no fórum onde se referem vários destes pontos, aproveita para fazer também uma pesquisa pelo que cá temos ;)

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