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  • FORMAS DE POUPAR

  • Iniciar/reiniciar e encerrar actividade


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    Muito Boa tarde

    Sou Escultor e tenho livro de Recibos Verdes mas, neste momento tenho a Actividade "Escultores" (CIRS 2012) encerrada.

    Não tenho nenhuma actividade "aberta" seja por conta própria ou por conta de outrem.

    Tenho as seguintes duvidas:

    Existe algum numero limite para Iniciar/reiniciar e encerrar actividade (sempre a mesma),

    e se Iniciar/reiniciar quantos dias tenho que esperar para poder encerrar a actividade.

    Com os melhores cumprimentos

    Ricardo Tomás

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    Contactei a Segurança Social e as Finanças e já recebi respostas.

    Em relação às Finanças perguntei se havia limite de vezes para Iniciar/Reiniciar e Encerrar Actividade e se depois de Iniciar/Reiniciar havia um tempo de espera (Dias) para Encerrar a Actividade, e obtive esta resposta:

    "Pode iniciar e cessar a actividade tantas vezes quantas  aquelas que corresponder à sua real situação face à actividade a exercer, não existindo nenhuma norma legal que o obrigue a continuar com a actividade em aberto, seja por que número de dias seja, desde que não a esteja a exercer (Considera-se que se está a exercer actividade a partir da data em que se está a adquirir materiais para o exercicio de uma determinada actividade ou que se está a facturar)."

    à Segurança Social perguntei se um Trabalhador Iniciar/Reiniciar uma actividade num determinado dia e depois encerrar a Actividade no mesmo mês, quanto tem que pagar de contribuiçaõ para a Segurança Social, e obtive esta resposta:

    "Respondendo à sua pergunta, se abrir e fechar a actividade dentro do mesmo mês, não há lugar a enquadramento, pelo que não tem de pagar à Seg Social."

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    • 4 months later...

    Boa tarde.

    Perante este tópico, será lícito "acumular" recibos, iniciando e encerrando actividade de vez em quando?

    É que fala-se de ilegalidade, mas o reverso da medalha também acontece.

    Ou seja, parece menos nocivo que isto seja feito por quem ganha 300 ou 400 por mês e não queira entregar metade do que ganha para uma segurança social que quer cobrar como se se ganhasse mais de 600 € mês, do que quem tira mil ou 2 mil euros mensais e paga como se ganhasse os mesmos 600€.

    Estranhamente, só para os recibos verdes é que não se pode pagar um valor que incida realmente por cada recibo passado, sendo que, isso sim, era justo!

    Cumprimentos

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    boa noite. Penso que é possível um trabalhador individual (a recibos verdes ) pagar a Seg Social de acordo com aquilo que realmente factura : deverá solicitar isso à segurança social e ser-lhe-à concedido uma vez que a lei o prevê. Ou seja quem passe recibos esporadicamente ou por valores baixos que não justifiquem pagar o valor do escalão mais baixo ( cerca de 160 euros / mẽs ) poderá adequar o pagamento ao valor realmente facturado. Evidentemente que isso irá ter reflexos, no futuro, no cálculo da pensão de velhice supondo que esse é o único rendimento do trabalho que aufere: quanto menos pagar menor será a futura pensão. 

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