Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Recommended Posts

    Boa Tarde,

     

    Em 1985 tive o meu 1º trabalho, com a lei vigente na altura constante do mesmo CCT.

    Em 2000 e 2001 e mais recentemente em 2010 houve alterações nestes CCT´s, ressalvando sempre ;

    - " Da aplicação do presente contrato não poderá resultar qualquer prejuízo para os trabalhadores, designadamente baixa de categoria, bem como diminuição de retribuição ou de outras regalias de caracter regular e permanente que estejam a ser praticadas, salvo o disposto neste CCT".

    - "Consideram-se, expressamente, aplicáveis todas as disposições legais e os contratos individuais de trabalho que estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador que o presente contrato!

    Sendo assim, é legitimo dizer que o novo contrato apenas vigora, é aplicado a novos trabalhadores? - os direitos que foram adquiridos em 1985 em relação a 2000/2001 vigoram quais? os que adquiriu quando entrou?

    Agradeço ajuda

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...