Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • CREDIBOM..CREDINFORMAÇOES E HOLMES PLACE


    sufia

    Recommended Posts

    • 1 month later...

    Maldita a hora em que assinamos aquele maldito contrato... até já tive vontade de incendiar o clube para que o mesmo desaparecesse... até já me quis disfarçar de funcionário e queimar o meu contrato... Tanta insónia... :o

    E tudo porque o funcionário me disse que tinha uma semana para experimentar e eu ao fim de 6 dias contactei-o por e-mail a dizer que tinha muitas dores nos joelhos e que não podia continuar no ginásio. Quem me respondeu foi outra gaja que me disse que o período de experimentação era de 5 dias... ??? Então teria que ir ao médico e apresentar um documento médico que comprovasse a minha incapacidade de praticar desporto.

    Assim o fiz, bem como uma exposição à HP de Portugal com conhecimento ao clube onde me inscrevi.

    Todas as cartas que enviei foram registadas com aviso de recepção. Nunca obtive resposta escrita a não ser telefónica e dizem que tenho que pagar 50% do remanescente ou seja de 11 meses... Já cancelei o débito directo e deixei de atender as chamadas pois ganho uma data de nervos sempre que falo com eles...

    Apresentei hoje queixa à "Deco" e pedi apoio juridico e estou à espera de ajuda... Que mais me aconselham a fazer?

    Ah claro não consigo passar a minha adesão a ninguém e tb não sou capaz de agir de tão má fé para enganar alguém... :(

    Ah temos que levar isto para a Comunicação Social e devia ser criado um blog a denegrir a imagem desses extorquistas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...
    Visitante José Santos

    Bom Dia

    É aconselhável ler na integra o Decreto-Lei n.º 133/2009 de 2 de Junho. É notório que você está perante um «Contrato de crédito coligado» considera-se que o contrato de crédito está coligado a um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços específico, se: (Capitulo I: 4;1;o).

    Nesse caso você tem que ter uma minuta do contrato da credibom e outro da HP. É só com esse contrato da financeira que voçê toma conhecimento global das informações obrigadas ao Crédito conforme  (capítulo II: 5: a) e f). A inexistência dessa informação em contrato especifico do Credor e por si assinado leva-nos à contingência de considerar o contrato nulo transitando para um contrato "Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efectuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos" (Capitulo I:4:2).

    Atentamente

    José Santos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...