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  • FORMAS DE POUPAR

  • Abono de família


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    Após uma consulta no meu espaço, na plataforma da Segurança Social Directa, sobre o cálculo da atribuição do escalão para o abono de família, verifiquei que para a atribuição do respectivo escalão, é somado os meus rendimentos como trabalhador dependente + os rendimentos de capitais iliquidos (depósitos a prazo e certificados do tesouro). 

    Uma vez que o calculo do escalão é feito com a soma desses dois "rendimentos", será que haverá alguma diferença no preenchimento do IRS, anexo E, para fazer o englobamento ou não  do rendimentos de capitais? Ou seja, englobando os rendimentos de capitais, haverá alguma alteração na atribuição do escalão de abono de família? 

    Pelo que eu entendo penso que não uma vez que a Segurança Social os engloba no cálculo do escalão, mas pretendia saber se o meu raciocínio está correcto...

    P.S. Nunca fiz o englobamento de capitais no meu IRS

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