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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Consumo - Problemas na amortização antecipada (Santander)


    pete

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    Bom dia a todos.

    Após ter entrado em vigor o Decreto-Lei nº 133/2009 que nos protege em caso de amortização total antecipada de Créditos Pessoais, solicitei ao Santander que me informasse de todas as despesas na amortização total do meu Crédito Automóvel (SFAC), ao qual passado mês e meio responderam finalmente o seguinte:

    "Vimos pela presente e no seguimento do vosso pedido, informar V.Exas. do valor a liquidar relativo à antecipação do

    Contrato supra referenciado:

    Antecipação 3 808.20€ (Imposto Incluído)

    Débitos em atraso : 0.00€ (Imposto Incluído)

    Seguro 0.00€

    Despesa c/Antecipação 434.35€ (Imposto Incluído)"

    Como é obvio, não concordo com o valor de despesa com antecipação de 434.35€, visto que segundo a minha interpretação do Decreto de Lei deveria ser só 0.5€ do valor em dívida, ou seja 19.41€.

    Questiono o que vocês pensam sobre estes valores, se sou eu que estou errado ou se o Santander está (mais uma vez) a tentar ficar com os meus €uritos!

    Obrigado

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    Recebi agora uma resposta do Santander onde justificam os valores das despesas.

    "Em relação ao decreto de lei referido, o mesmo não se aplica no caso concreto, dado que é só para contratos após 1 de Julho de 2009.

    "

    Eu acho que isto não é verdade! Entendo que o DL entrou em vigor a 1Jul09 mas para todos os Créditos existentes, certo?

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    Eventualmente... mas tu já leste ao menos o Decreto-Lei? Com que base é que achas isso?

    Chamo só a atenção para o artigo seguinte, que eventualmente é aquele em que o Santander baseia a sua resposta (eles responderam-te com alguma referência para o decreto-lei?):

    Artigo 34.º

    Regime transitório

    1 — Aos contratos de crédito concluídos antes da data da entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o regime jurídico vigente ao tempo da sua celebração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    2 — Os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 19.º e 21.º, o segundo período do n.º 1 do artigo 23.º e o n.º 3 do artigo 23.º aplicam-se aos contratos de crédito por período indeterminado vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

    Não quer dizer que não tenhas razão. Aliás, o ponto 2 deste artigo deixa a porta aberta para te dar razão...

    Mas não basta dizer "eu acho que", tens que apresentar motivos mais válidos ;)

    Portanto, porque é que tu "achas que" o teu contrato está abrangido?

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    Exactamente o que lá diz: que aos contratos de crédito por período indeterminado ainda em vigor, se aplica o disposto naqueles artigos todos (nomeadamente o 19º, que regula os reembolsos antecipados).

    Agora, o teu crédito é um crédito por tempo indeterminado?

    De qualquer forma, podes sempre tentar enviar essa argumentação ao Santander e ver como se defendem...

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    Sim, eu já enviei o esta argumentação ao Santander.

    O que é o Crédito por tempo indeterminado?! Todos os Créditos têm um fim! :)

    Eu penso que aqui o "tempo indeterminado" refere-se ao à data de inicio do Crédito e não a data do fim!!! Penso (espero) eu!

    Não há cá ninguém que já tenha liquidado ou em fase de liquidação do Crédito Pessoal que esteja a invocar esta Lei?

    Obrigado a todos,

    PT

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    Eu penso que aqui o "tempo indeterminado" refere-se ao à data de inicio do Crédito e não a data do fim!!! Penso (espero) eu!

    Mas não sabes quando começou o teu empréstimo ???

    Não foi numa determinada data? Ou foi num tempo indeterminado? ;D

    Pessoalmente acho que este ponto se refere a casos como os de um cartão de crédito, por exemplo, em que não tens uma data limite para saldar completamente a dívida. Mas posso estar enganado.

    Como te digo, responde ao Santander com essa argumentação e logo vês se funciona ou não... Em alternativa, entra em contacto com o Banco de Portugal e pergunta se o banco pode cobrar essa despesa ou não...

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    Boa tarde,

    Após confirmar junto do Banco de Portugal, verifico que é legitimo do Santander não aceitar este novo DL para liquidar o meu Crédito!

    Realmente é só para Créditos novos! Paciencia, levarei o Crédito até ao fim, pois fica mais barato do que liquidar agora :)

    Fica (ao menos) esta informação, pois creio que muita gente tinha esta dúvida!

    Obrigado a todos pela ajuda!

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