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  • FORMAS DE POUPAR


  • Maria1987

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    Boa tarde. Tenho uma tia viúva que tem uma filha adoptiva sendo que na época ela e o marido (falecido) optaram por uma adopção restrita. Após adulta essa filha abandonou a mãe e esta ficou aos meus cuidados e do meu irmão. À uns anos ela fez um testamento onde deixava os seus bens a mim e ao meu irmão.

    Pois bem, à uns dias disseram-me que a lei da adopção restrita havia sido revogada e que, por isso, o testamento seria inválido e quem herdaria, neste caso, seria a filha adoptiva.

    É assim mesmo? Devido à mudança da lei eu e o meu irmão não teremos direito à herança? 

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