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  • Pagamento Segurança Social


    Visitante Celina

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    Visitante Celina

    Boa tarde, Tenho uma duvida! Tenho uma empresa ( cabeleireiro) que iniciei actividade no dia 25 Outubro de 2018.

    Até ao momento nunca paguei Segurança Social dessa mesma actividade! Pois tenho um trabalho por conta de outrem e já faço desconto.

    No entanto fui informada pelo meu contabilista que apartir de Abril vou ter de pagar segurança social e também pagar o meses que estão para trás.

    Algum me pode elucidar disto?

    Cumprimentos

     

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    Citação

    Artigo 157.º Isenção da obrigação de contribuir

    1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:

    a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
    i) O exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestados a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
    ii) O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
    iii) O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS

     

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