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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendar com opção de compra???


    Cunha-Silva

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    Bom dia...

    Tenho um apartamento para arrendamento ou venda... e esta semana um casal foi visitá-lo e ficou muito interessado.

    No entanto eles querem arrendar com opção de compra, em que parte do valor das rendas é usado para amortização do valor da casa! Sei que este tipo "acordo" começou a ser praticado muito recentemente em portugal.

    Gostava que alguém me pudesse esclarecer qual a melhor forma de se efectuar este processo!

    É com contrato de arrendamento? É com contrato promessa compra e venda? Devem ser efectuado ambos os contratos?

    Alguém têm ideia da percentagem das rendas a usar para amortização?

    O valor da eventual venda deve ficar já establecido?

    Peço descupla pelo elevado número de questões, mas espero que alguém me possa ajudar/elucidar nesta situação!!!

    PS. Obrigado ao Pedro Pais por este excelente site

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    Lê em: [ http://forumdacasa.com/discussion/1289/ ] [ http://www.quintadatrindade.com/253/arrendamento-com-opcao-de-compra.htm ] [ http://economico.sapo.pt/noticias/arrendar-com-opcao-de-compra-a-nova-moda-do-mercado_11783.html ]

    Do que entendi o total de rendas pagas é para abater na aquisição da casa, caso se verifique e o contrato deve ser por um minimo de 5 anos e máximo de 30.

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    Acho que fazes um único contrato e dizes todas as condições nesse documento. Na prática funciona tanto como contrato de arrendamento como promessa de compra / venda, caso fique definido que no fim do prazo eles devem exercer a opção de compra (ou conseguir vendê-la a quem queira comprar).

    A percentagem das rendas é acordada entre vocês. Tenho ouvido falar em até 40%, mas são livres de fixarem o valor que reunir consenso entre as partes. Obviamente eles vão puxar para uma percentagem alta e tu para uma percentagem baixa :)

    O valor da venda deve ser fixado à partida, acho eu. Até por uma questão de transparência - imagina que o mercado subia imenso daqui a 2 anos e tu subias o preço - do ponto de vista deles poderiam deixar de estar interessados no negócio por a casa se ter tornado demasiado cara. Por outro lado, se o mercado continuar em queda, também tens a segurança de já ter um valor fixado, e saberes com que dinheiro contar quando a venda for feita...

    Mas isto é tudo a minha opinião pessoal, acho que não há grandes regras escritas a ferro e fogo sobre este tema...

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    Boas...

    Eu estive nessa situação, do outro lado do jogo... Ou seja, fiz um contrato promessa de compra e venda, no qual as rendas que paguei depois amortizaram na compra... Fiz este contrato em Dezembro de 2006 e comprei a casa em Junho de 2008... Ficou estipulado isto no contrato promessa, e ficou estipulado que caso eu não adquirisse a casa teria que pagar uma "multa" de 5000€, caso o banco me negasse o crédito não pagava nada...

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    (...)A percentagem das rendas é acordada entre vocês. Tenho ouvido falar em até 40%, mas são livres de fixarem o valor que reunir consenso entre as partes. (...)

    Do que li, nos links acima parece-me que cada renda paga será para abater ao valor total da casa, o que até me parece ter razão de ser.

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    O que diz a publicidade é que as rendas pagas podem deduzir até 40% ao valor da casa. No entantanto, penso que foi o PauloAguia que referiu que esta percentagem é negociável.

    Eu estive nessa situação, do outro lado do jogo... Ou seja, fiz um contrato promessa de compra e venda, no qual as rendas que paguei depois amortizaram na compra... Fiz este contrato em Dezembro de 2006 e comprei a casa em Junho de 2008... Ficou estipulado isto no contrato promessa, e ficou estipulado que caso eu não adquirisse a casa teria que pagar uma "multa" de 5000€, caso o banco me negasse o crédito não pagava nada...

    Se este método é intitulado de arremprar, ou seja, alugar com opção de comprar não acho "certo" que se pague uma multa se não se verificar a compra/venda  ??? Julgo que o preço do imóvel já devia contemplar esses riscos. Mas, de acordo com o que diz o Rubvi, não é assim...

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