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  • FORMAS DE POUPAR

  • TRCB - um dos cônjuges esteja desempregado...


    jag

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    Recebi uma carta do banco como é normal com a divulgação da TRCB para o segundo semestre de 2009.

    Pesquisei e encontrei uma notícia do Diário Económico que me levantou uma dúvida:

    http://economico.sapo.pt/noticias/credito-bonificado-fica-mais-caro_14559.html

    Segundo o artigo:

    «...Já para as famílias onde um dos cônjuges esteja desempregado, o Tesouro fixou a taxa de referência em 2,964%, o que significa que estes agregados familiares verão a sua prestação final a pagar reduzida em 50%, conforme prevê a nova portaria que se encontra em vigor.»

    Após mais algumas pesquisas encontrei a Portaria n.º 384/2009 de 9 de Abril.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218702188.pdf

    Será aqui que se define de que forma é isto aplicado?

    Se sim a Portaria fala de mutuários... Eu tenho um crédito bonificado em meu nome e só mais tarde casei. Visto ser a minha esposa que está desempregada, isto aplica-se?

    Os meus parabéns ao forum

    Saudações

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    Se o empréstimo não está em nome dela, não me parece... mas podes sempre perguntar no banco.

    Não li a portaria, verificaste se há contrapartidas? Tipo, ter que pagar a diferença no futuro ou algo assim do género...

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    Pelo que me parece não tem que pagar a diferença no futuro.

    Segundo o número 12 da portaria só é aplicado pelo prazo máximo de 24 meses. E fazer prova da situação de desempregado através do IEFP.

    Estamos casados pelo regime de comunhão de bens. Na altura altura interpelei o banco no sentido de ela constar no empréstimo e disseram que não era necessário... Claro que deve ter sido para não terem trabalho.

    Portanto, ela também assume a dívida perante o banco.

    Mas só mesmo questionando o banco?

    Já agora, é possivel transferir um crédito bonificado para outro banco, mantendo-o como crédito bonificado?

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    Estamos casados pelo regime de comunhão de bens. (...) Portanto, ela também assume a dívida perante o banco.

    Já agora, é possivel transferir um crédito bonificado para outro banco, mantendo-o como crédito bonificado?

    1.º -Estás casado em comunhão de adquiridos? Se assim for não me parece que ela assuma parte do crédito, porque foi um negócio que efectuaste antes de casar.

    2.º - Sim é possivel, falo por experiência própria.

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    @Jag

    Atenção, para aplicação do nº1 da portaria, o desempregado tem de estar á tres ou mais meses inscrito no centro de emprego.

    De referir que esta portaria, não reduz a prestação em 50%, mas sim aumenta a bonificação suportada pelo estado, logo diminui a prestação.

    Deves redigir uma carta com o seguinte:

    ASSUNTO: Portaria nº 384/2009 de 9 de Abril

    Exmos. Senhores,

    Visto que “Nome do desempregado”,  cônjuge do titular do contrato de crédito habitação bonificado nº 0000000000, presentemente na situação de desemprego e inscrita no IEFP desde 01 de Abril de 2009 com o número 00000000, conforme comprovativo do IEFP em anexo, vimos por este meio solicitar a Vs. Exs. a aplicação do artigo primeiro da portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, em que prevê o seguinte:

    1. Para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.5 pontos percentuais.

    contrato Nº 00000000000

    B.I Nº 00000000

        _____________________________________________                  Data.-10-07-2003

    Local Emissão – PORTO

    B.I Nº 00000000

        _____________________________________________                  Data.-21-08-2003

    Local Emissão -PORTO

    Depois vais ao banco levando em duplicado para te carimbarem a cópia e ficares com um comprovativo, depois resta aguardar uma resposta.

    Foi o que fiz.

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    Para efeitos de redução em 50% na prestação é Decreto-Lei n.º 103/2009

    de 12 de Maio, no entanto deve ser ponderado a sua requisição, pois vai -te aliviar nos 24 meses, mas depois vai custar a pagar e se entretanto as taxas aumentarem, pior ainda.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09100/0282702829.pdf

    Agora no que diz respeito à portaria Portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, não tens nada a perder, ou seja não há qualquer risco em solicitar a sua aplicação.

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    Recebi uma carta do banco como é normal com a divulgação da TRCB para o segundo semestre de 2009.

    Pesquisei e encontrei uma notícia do Diário Económico que me levantou uma dúvida:

    http://economico.sapo.pt/noticias/credito-bonificado-fica-mais-caro_14559.html

    Segundo o artigo:

    «...Já para as famílias onde um dos cônjuges esteja desempregado, o Tesouro fixou a taxa de referência em 2,964%, o que significa que estes agregados familiares verão a sua prestação final a pagar reduzida em 50%, conforme prevê a nova portaria que se encontra em vigor.»

    Após mais algumas pesquisas encontrei a Portaria n.º 384/2009 de 9 de Abril.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218702188.pdf

    Será aqui que se define de que forma é isto aplicado?

    Se sim a Portaria fala de mutuários... Eu tenho um crédito bonificado em meu nome e só mais tarde casei. Visto ser a minha esposa que está desempregada, isto aplica-se?

    Os meus parabéns ao forum

    Saudações

    Penso que o que está em causa é que é um dos elementos do agregado familiar que está desempregado, portanto não percas tempo e solicita a aplicação do 1º artigo da portaria.

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    • 3 weeks later...

    Gostaria de saber se alguém já está enquadrado no numero 1 da portaria n.º 384/2009 de 9 de Abril, de forma a beneficiar da TRCB a 2.964%.

    1.   Para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.5 pontos percentuais.

    No âmbito do artigo 27º do Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea B) do nº 10 da Portaria nº 1177/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dá-se conhecimento que a “taxa de referência para o cálculo das bonificações” (TRCB) a vigorar entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2009 é de 1,964 %.

    Para efeitos do disposto no n.º 1 da Portaria n.º 384/2009, de 9/4, no caso em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, a TRCB é de 2,964 %.

    Em 2 de Junho de 2009

    O Director-Geral

    Carlos Durães da Conceição

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218702188.pdf

    .

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