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  • Em breve novas regras para o crédito habitação


    hsfarao

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    "O Governo prepara-se para apertar as regras no crédito à habitação. De acordo com o projecto de decreto-lei, os bancos ficarão proibidos de aumentar os spreads após um ano de incumprimento das condições contratualizadas.

    O Executivo está a preparar legislação que contempla novas regras na concessão de crédito à habitação. O objectivo é dar continuidade ao trabalho de regulação feito nesta área, com vista a uma maior clarificação e protecção do consumidor. E proibir uma prática que vem sendo adoptada pelos bancos para aumentar spreads (margem de lucro do banco) já contratados.

    O diploma complementa outros dois já existentes - o decreto-lei 51/2007, que regula as práticas das instituições de crédito; e o 171/2008, que visa eliminar obstáculos à renegociação dos empréstimos (ler em baixo).

    Prescrição extintiva

    O JN sabe que entre as alterações previstas no diploma está o facto de os bancos passarem a ficar proibidos de aumentar os spreads após um ano de incumprimento das condições de contratação. Actualmente, e de acordo com a legislação em vigor, as instituições bancárias podem subir os spreads caso o cliente não cumpra as condições estipuladas no início do contrato (por exemplo, a subscrição de um cartão de crédito).

    O Governo pretende agora estabelecer uma prescrição extintiva, ou seja, se após um ano o banco não exigir o cumprimento dessas condições, não poderá evocá-las mais tarde com vista ao aumento do spread.

    Contactada pelo JN, a Deco considera que esta é uma alteração positiva: "O que se verificou é que muitos consumidores acabaram por não cumprir essas condições, a instituição bancária deixou perdurar esse incumprimento e passado bastante tempo é que o veio invocar", afirmou Carla Varela, jurista da Associação de Defesa dos Consumidores. Para quem aquela medida serviu para compensar a queda das taxas de juro.

    Créditos paralelos

    O Governo está ainda de olho nos chamados créditos paralelos, muitas vezes agregados ao empréstimo para compra de casa (por exemplo, um crédito para obras). O diploma define que, em caso de transferência de créditos para outro banco, nos paralelos (desde que a garantia bancária recaia sobre o mesmo imóvel) passam a vigorar as mesmas condições que no crédito à habitação. Nomeadamente nas penalizações por transferência, passando a aplicar-se os tectos máximos de 0,5 e 2%, mediante se trate de uma taxa variável ou fixa.

    Por último, o diploma contempla ainda mudanças na prática de vendas associadas ao crédito. Criando uma Taxa Efectiva Revista (TAER) que passa a incorporar os custos dos produtos que o cliente tem que subscrever para obter a redução do spread. O cliente poderá comparar produtos de vários bancos e saber se há ou não vantagens nas opções apresentadas pela instituição de modo a reduzir comissões.

    Uma opção que o cliente não tem actualmente, uma vez que a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito. Podendo assim acontecer que a subscrição de produtos associados não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor. Para a Deco, este aspecto deveria ser mantido nos moldes actuais, propondo até a extinção da possibilidade de serem as instituições a apresentar as propostas ao cliente. "

    Fonte: www.jn.sapo.pt de 09 de Julho de 2009

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