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  • FORMAS DE POUPAR

  • Avalista


    Vampire

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    Depois de 7 anos eis que bate á porta (ou ao telemóvel) uma coisa que eu já pensei estar resolvido à anos...

    Mas vamos aos factos.

    A minha anterior companheira a certa altura e para pagar um crédito pediu outro crédito. (no fim acabou por não pagar o outro mas isso é outra historia).

    E eu dei o nome como avalista.

    Ela sempre me disse que estava a pagar o empréstimo... Até dada altura que alguém me telefona e diz que está tudo por pagar.

    Falei com ela e ela lá começou a pagar e disse que estava tudo pago ... (ou dizia que estava a pagar).

    Isto à uns 5 anos atrás.

    Esta semana e para minha surpresa telefonaram-me a dizer que nada estava tratado e que a divida já tinha duplicado...

    A minha questão é a seguinte:

    A pessoa neste caso tem como pagar.

    Só não quer pagar porque é o seu modo de vida...

    E inclusive eu estou a receber pagamentos de dividas dela para comigo directamente do seu ordenado após instruções judiciais nesse sentido.

      Eu, como avalista (ou fiador) tenho de pagar por a pessoa não querer pagar ou só no caso de a pessoa não ter posses para pagar?

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    Diz o código civil a este respeito:

    Artigo 638.º

    (Benefício da excussão)

    1. Ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito.

    A minha interpretação deste ponto é a de que se ela tem bens que possa vender para pagar a dívida, então isso tem que lhe ser exigido (penhorado) antes de te poderem exigir que pagues tu a dívida. Mas claro, eu não sou especialista em questões legais :P

    De qualquer forma, o melhor é ir falar com o banco... E aproveita para ler os demais artigos do código civil próximos deste para ficares a conhecer melhor as responsabilidades e direitos do fiador...

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    Uma nota adicional, partindo do princípio que a minha interpretação do código civil está correcta:

      Não é fácil ter uma relação do património de uma pessoa (a casa pode ser arrendada ou estar em nome de outra pessoa, ter pouco dinheiro no banco em seu nome). A figura do fiador, frequentemente alguém próximo do devedor, afigurar-se-ia neste caso como uma forma da instituição ter acesso a algumas referências do património que poderá ser penhorado - o próprio fiador irá fornecê-las, sob pena de ter que ser ele a pagar os valores em falta...

    Mais uma vez, não sei se a minha interpretação é a mais correcta. Mas pelo menos acho que faz algum sentido...

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    Pois... A mim também faz.

    E foi o que eu disse ao senhor da Cofidiz.

    Mas obviamente ele tenta fazer pressão sobre mim para eu fazer pressão sobre a outra pessoa e colocando-me em xeque.

    Em termos de bens ela não tem muitos. Mas está a trabalhar e como efectiva.

    Não paga unicamente porque não quer...

    Obrigado pelo artigo.

    Logo que possa dou uma vista de olhos e investigo melhor. ;)

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    Pelo que estive a ver esse artigo apenas se aplica aos fiadores.

    Aos avalistas as coisas funcionam de maneira diferente.

    Ok, confesso que não sabia que havia diferença. Por isso fui procurar. Quase tudo o que encontrei me parecem referências brasileiras, mas ficam aqui os que explicam melhor a diferença:

    http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=1134973&path=/suasfinancas/imoveis/locacao/

    http://forumdacasa.com/discussion/2036/quais-as-diferencas-entre-ser-fiador-e-avalista/

    Resumindo, ao contrário do que disse para o fiador, o avalista é responsável pela dívida da mesma forma que o devedor - o credor pode pedir o dinheiro a qualquer um deles.

    No código civil português (que, aliás, foi aquele para o qual linkei), no entanto, não encontrei qualquer referência a este termo (o que não quer dizer que não exista noutra legislação, algures).

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    Para mim, tinha como certo, o seguinte:

    Fiança e aval são garantias pessoais;

    Fiança é o compromisso assumido por terceira pessoa - o fiador, de pagar, se o devedor (o afiançado), não o fizer; Isto estava no código civil no artigo 627.

    Aval - compromisso assumido por uma terceira pessoa, do pagamento total ou parcial das dívidas, que são expressas em títulos de crédito, tais como, letras e livranças.

    Sempre pensei que era a mesma coisa, e que normalmente aquilo a que chamamos fiador (por exemplo no crédito à habitação) era na verdade avalista. Tenho esta ideia há muito tempo. Pelo que li para trás parece que estou errada. Será?

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    Boas...

    O que se pode passar é o seguinte... A Cofidis está ainda em processo de contencioso, por certo, e exerce pressão sobre toda a gente (forma de contencioso muito agressiva, por vezes ilegal) que possa pagar. Passou-se perto de mim (amiga) em que descobriram numero de telefone do irmão e ligaram-lhe a exigir o dinheiro porque lhe podiam penhorar as coisas quando o irmão não tinha nada a ver com o assunto, nem como fiador nem como nada... Depois ligaram-lhe para o trabalho a dizer ao patrão que ela era uma caloteira e que devia... Isto é ILEGAL, mas eles negam que o façam e a pessoa como deve é sempre posta em cheque...

    Contacta um advogado e informa-te sobre isso mas a minha opinião é a de que mal isso caia em tribunal (Execução para pagamento de quantia certa) podem constituir-te executado (na interpretação de que garantiste que a divida seria paga) e tu podes e deves informar o tribunal do emprego da tua ex e de que ela se encontra efectiva e a efectuar descontos. Se a divida não tiver um rácio muito diferente do ordenado (Exemplo: divida de 10000€ e ordenado minimo nunca mais recuperam o dinheiro) eles vão lhe fazer até 1/3 de desconto no ordenado desde que não ultrapasse o ordenado minimo. Isso será suficiente se o ordenado dela for alguma coisa de jeito, género 1200, tiram-lhe 400 e já é um valor bom... Se não for, tás um pouco tramado... Isso do pedires depois o reembolso à devedora é sempre muito lato, se não paga à Cofidis, não te irá pagar a ti...

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    • 3 weeks later...

    Boa noite

    Eu tenho uma dúvida relativamente ao aval. O meu pai é avalista de uma pessoa, caso lhe aconteça alguma coisa (ao meu pai) como morrer, por exemplo (já que ninguem está livre nao é?), eu como herdeira, "herdarei" também a obrigação do pagamento do empréstimo caso o devedor nâo o pague?? Obrigada

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    Boa noite

    Eu tenho uma dúvida relativamente ao aval. O meu pai é avalista de uma pessoa, caso lhe aconteça alguma coisa (ao meu pai) como morrer, por exemplo (já que ninguem está livre nao é?), eu como herdeira, "herdarei" também a obrigação do pagamento do empréstimo caso o devedor nâo o pague?? Obrigada

    Boas...

    Há já uns anitos que não falo de direito testamentário, mas tenho a idéia, que terá de ser confirmada por um especialista, que apenas a esfera patrimonial do falecido é habilitada... Ou seja, na minha ideia, que não sei se está certa, só se já existir uma execução do património do avalista enquanto vivo é que é executada sobre o património...

    Num caso prático, José é avalista de Pedro, José morre em 2010, e Maria que é a única herdeira, herda todo o património de José. Pedro em 2012 deixa de cumprir as obrigações a que estava sujeito, Maria não tem obrigação legal de sujeitar o seu património para liquidar a obrigação de Pedro.

    É a minha opinião... Deixa vir um advogado  :P

    Cumprimentos!

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    • 3 years later...
    Visitante maria carolina

    A minha prima foi fiadora dum primo, que entretanto faleceu, mas que estava em imcumprimento com a habitaçao que entretanto foi penhorada e comprada por uma firma de creditos, que agora lhe está a fazer a vida negra para ela pagar.entretanto ele deixou um filho que fez habilitação de herdeiros para receber o ordenado dopai(800,00 eur) ele entretanto pode fazer repudio de herança?quem paga a divida?.

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