Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Novo regime Segurança Social


    Roger

    Recommended Posts

    Relativamente à obrigatoriedade de desconto à segurança social sobre os trabalhadores com actividade dependente com a independente caso ultrapassarem o valor de quatro vezes o IAS contabilizado trimestralmente. Quais as percentagens? O valor é sobre o valor total ou sobre a retenção na fonte? Existem situações de excepção? Ou extra isenção?

     

    grato

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    "O Paulo é trabalhador por conta de outrem, recebendo mais do que 1 vez o valor do IAS (428,90€), e simultaneamente trabalhador independente. Num determinado período declarativo, auferiu, em média, rendimentos de prestação de serviços no valor de 8.000,00€. Assim, o seu rendimento relevante será 70% de 8.000,00€, o qual corresponde a 5.600,00€ (sendo superior a 4 vezes o valor do IAS, ou seja,1.715,60€). Logo, a base de incidência contributiva mensal corresponderá a 3.884,40€ (5.600,00€ -1.715,60€), sobre a qual se aplicará a taxa respetiva. O Paulo pagará por mês a contribuição de 831,26€ (3.884,40€ x 21,4%), durante os três meses seguintes ao período contributivo declarado." 

     

    Isto está no guia da SS...

     

    Ora bem no caso no ultimo trimestre Outubro, Novembro e Dezembro de 2018 tenho actividade com 4239 euros sendo que 70% traduz 2967.3 fazendo a diferença com os 1715,60 euros ( 4 IAS de 2018) dá 1251.7 euros dá 267.86 euros a pagar mensalmente em Janeiro, Fevereiro e Março ou seja sobre os 4239 euros vão 803,5 euros ou seja 18,9% sob os 25% de retenção na fonte ou seja 43.9% da actividade de "moiro" voa para impostos... começa a nao compensar assim tanto sacrificar o merecido descanso. Faço a questão do liquido ou ilíquido pois isso faz diferença... Já agora como posso ver as medias dessas contribuições e reforço de uma reforma expectável... Tendo 12 anos de contribuições a única vantagem será mesmo a convicção de uma reforma mais digna caso contrario não se torna recompensador é trabalhar para aquecer... Dupla tributação não obrigado...

    Editado por Roger
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vou ser directo o valor a apresentar à SS é com ou sem retenção é que emito recibo sem retenção e faço acerto fiscal no irs no ano fiscal na entrega do IRS... ou seja caso não fosse contabilizada a retenção na fonte invés de 4239 euros seriam 3179 euros com uma tradução de 109.11 euros / mês (327.34 no total trimestral... metade do acima calculado)... prestação mensal mais confortável... sem duvida...

     

    Respostas e a conselhos aguardam-se...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...