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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança Indivisa. Quem a obriga?


    Guilis

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    Bom dia. Três irmãos, que são herdeiros dum imóvel em propriedade horizontal que se encontra indiviso (arrendado neste momento) e dos quais um é o Cabeça de Casal, desejam passar uma autorização por escrito a um condómino do prédio onde aquele se localiza, para que este possa instalar uma plataforma elevatória a afixar na parte comum do prédio.

    A dúvida é saber como deve ser redigida e quem deve assinar a autorização; Os falecidos originais proprietários da fração devem ser identificados ou basta indicar que a fração está indivisa na herança com o NIF número xx e assinada pelo Cabeça de Casal? Ou devem ser identificados os três irmãos e todos eles assinarem? Em definitiva, qual é a redação correta do cabeçalho do documento para que não restem dúvidas que a autorização foi passada com a concordância dos três herdeiros e nunca nem ninguém alguma vez a possa contestar?

    Obrigado

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