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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisao de contrato de trabalho_ferias


    Visitante diana9

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    Boa tarde,

    Estou "efetiva" na empresa onde trabalho desde 23 Março de 2013.
    Recebi uma proposta aliciante noutra empresa, mas não conseguiria dar os 2 meses à casa caso aceite
    Ainda tenho 9 dias de férias não gozadas deste ano.
    A questão é que o gerente da empresa que me fez a proposta disse-me que caso rescinda contrato tenho direito a estes 9 dias mais 18!! Porque , segundo o mesmo, as férias que gozamos são sempre referentes ao ano anterior??

    Podem ajudar-me ??

    A ideia era usar essas férias para sair da empresa mais cedo…

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    Boa tarde,

    julgo que não é bem assim.

    Se sair a 1 de Janeiro de 2019, tem direito às férias de 2018.

    Se sair a 31 de Dezembro de 2018, não tem direito a férias de 2018. O direito às férias é ganho no início do ano cívil.

    Se quer sair, fale com a empresa. No pior dos casos, terá que pagar pelos dias que não cumpriu o pre-aviso.

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