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  • FORMAS DE POUPAR

  • P2P lending IRS


    David Cerdeira

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    Boa tarde foristsas,

    Uma pergunta muito simples, mas de resposta secalhar complexa.

    Eu, para efeitos de IRS, vou declarar anualmente as mais-valias em plataformas p2p, mas deve-se incluir cashbacks ou não?

    De forma como vejo, o cashback é um desconto e como tal não deve ser incluído nas mais-valias, mas vocês sabem como é o fisco em Portugal...

    Em outros foruns, li que na Bélgica é exactamente a mesma interpretação, pelo que os cashbacks não se incluem em mais valias.

    Alguém sabe como as finanças interpretam "cashbacks" em Portugal? Melhor seria se me pudessem guiar para algum tipo de norma ou jurisprudência lol

    Muito obrigado.

    Os melhores cumprimentos,

    David Cerdeira

    PS - Moderadores se acharem a posição do post errada, por favor alterem. Obrigado.

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    Meu caro, eu também já ando aqui há uns anos e com todo o devido respeito, mas ou contribuímos todos para a partilha de conhecimento (que penso que é o objetivo de um fórum) ou para aumentar entropia

    Caríssimo e não faltando ao respeito, não tem qualquer interesse se, em primeiro lugar andas por aqui há uns anos e se em segundo lugar  consideras que a minha resposta foi para causar “entropia”, por

    O pessoal complica tanto...  

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    Por acaso já fiz várias pesquisas sobre o assunto, e relativamente a Portugal não encontrei nenhuma posição oficial.

    Sei que o Reino Unido forneceu um guia para enquadrar esses rendimentos, contemplando isenções e possíveis perdas.

    Nós não temos nada disso, por isso pessoalmente defendo que nem sequer as mais valias de P2P deviam ser declaradas, ao contrário do que costuma ser sugerido nos fóruns.

    Na minha opinião de leigo :) não temos enquadramento legal para o P2P pelo que não é tributável.

    As finanças tomaram esta posição relativamente às criptomoedas (ver: https://www.dn.pt/dinheiro/interior/financas-lucros-com-bitcoin-nao-pagam-imposto-9007290.html )

    Notar que isto é consistente com as mais valias obtidas pela venda de ouro, que também não são tributadas.

     

    Mas assumindo que se tem de declarar e indo ao caso particular do cashback, se pudermos fazer a analogia com os cashbacks dos cartões de crédito, então não são considerados rendimentos.

     

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    • 2 months later...
    há 6 horas, jon.piu disse:

    Alguém sabe se é preciso declarar P2P no IRS caso não se levante nenhum fundo nesse ano? Ou seja, imaginemos que fiz 200 euros em P2P, mas não os levantei dos sites, tenho de declarar?

    Não levantando no ano a que se refere a declaração nunca precisas, nem em fundos nem em P2P.

    Depois no caso das P2P em particular, com a legislação completa omissa nem é certo que precises de declarar quando levantas sequer. Ainda não está regulado.

    Se passares no tópico das P2P ves que muita gente já tentou contactar as finanças e falou com contabilistas e não há respostas consensuais.

    Editado por quirino
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    • 4 months later...
    • 1 month later...
    A 26/09/2018 às 22:01, Cardoso24 disse:

    O pessoal complica tanto...

     

    O pessoal complica tanto e tu complicas tanto na tua resposta!! De louvar era se explicasses o teu comentário senão é só tempo perdido.

    Já há uns anos que tenho investimentos p2p e o que costumo fazer sempre (no caso de plataformas estrangeiras que não fazem retenção na fonte) é obter a nota informativa com ganhos,  perdas, retenções, etc. relativa ao exercicio do respetivo ano e declarar-la no anexo J. A legislação não é propriamente clara em relação a plataformas P2P mas é clara a rendimentos estrangeiros e as P2P incluem-se aqui. Claro que podemos sempre não declarar mas na minha opinião o custo não justifica o risco se o fisco investigar. Não sei qual a probilidade de ser escolhido para analise do fisco, mas sei que já fui escolhido e a minha sorte foi ter declarado.

    • Voto Positivo 1
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    A 17/03/2019 às 23:55, Rui.Mends disse:

    O pessoal complica tanto e tu complicas tanto na tua resposta!! De louvar era se explicasses o teu comentário senão é só tempo perdido.

     Já há uns anos que tenho investimentos p2p e o que costumo fazer sempre (no caso de plataformas estrangeiras que não fazem retenção na fonte) é obter a nota informativa com ganhos,  perdas, retenções, etc. relativa ao exercicio do respetivo ano e declarar-la no anexo J. A legislação não é propriamente clara em relação a plataformas P2P mas é clara a rendimentos estrangeiros e as P2P incluem-se aqui. Claro que podemos sempre não declarar mas na minha opinião o custo não justifica o risco se o fisco investigar. Não sei qual a probilidade de ser escolhido para analise do fisco, mas sei que já fui escolhido e a minha sorte foi ter declarado.

    Também é esta a minha opinião.

    Não vou por em causa o meu reembolso total para fugir aos 28% das P2P.

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    Só é considerado lucro depois de finalizares o investimento. Não é considerado lucro o valor inerente que este tem ao longo do investimento. Quero com isto dizer que se tens 100 micro investimentos numa plataforma P2P e 20% deles terminaram entretanto, tens um balanço desses resultados os quais tens de tributar (independentemente de os retirares ou não dessa plataforma). Quanto aos restantes 80% até podem estar com um preço superior ao teu custo, mas desde que permaneças com eles não tens de tributar nada.

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    há 1 hora, Apostad0r disse:

    Fazendo uma pequena analogia à Bolsa, qual é a interpretação das Finanças? Se estiveres a "lucrar" hoje, amanhã podes estar a perder.

     

    há 44 minutos, Rui.Mends disse:

    Só é considerado lucro depois de finalizares o investimento. Não é considerado lucro o valor inerente que este tem ao longo do investimento. Quero com isto dizer que se tens 100 micro investimentos numa plataforma P2P e 20% deles terminaram entretanto, tens um balanço desses resultados os quais tens de tributar (independentemente de os retirares ou não dessa plataforma). Quanto aos restantes 80% até podem estar com um preço superior ao teu custo, mas desde que permaneças com eles não tens de tributar nada.

     

    Eu percebo e concordo que é assim que devia ser feito.

     

    Mas volto a referir, não é assim que é feito o tratamento por parte das finanças. Já tivemos aqui esta discussão anteriormente.

    Existem investimentos (acções, fundos - apenas recentemente, ..) em que as finanças deixam descontar menos valias às mais valias para calculo de imposto.

     

    Os investimentos em p2p estão a ser classificados por eles como se empréstimos bancários fossem. E consegues ver isso no facto de as plataformas que atuam com registo em portugal (raize, housers, goparity, ..) terem que fazer descontos na fonte e quando tens um default não podes ir buscar retorno do descontado.

    É a mesma coisa que os depositos bancários, se tiveres varios bancos com 1 milhão de euros em cada, se um deles for à falencia (e tens mais do que os 100mil de garantia), não vais poder receber a tributação autonoma para cobrir parte das perdas.

     

    O tratamento devia ser diferente, mas não invalida que o tratamento é este mesmo. Podem questionar o serviço central para garantir. 

    Cumprimentos,

     

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    A 17/03/2019 às 23:55, Rui.Mends disse:

    O pessoal complica tanto e tu complicas tanto na tua resposta!! De louvar era se explicasses o teu comentário senão é só tempo perdido.

    Já há uns anos que tenho investimentos p2p e o que costumo fazer sempre (no caso de plataformas estrangeiras que não fazem retenção na fonte) é obter a nota informativa com ganhos,  perdas, retenções, etc. relativa ao exercicio do respetivo ano e declarar-la no anexo J. A legislação não é propriamente clara em relação a plataformas P2P mas é clara a rendimentos estrangeiros e as P2P incluem-se aqui. Claro que podemos sempre não declarar mas na minha opinião o custo não justifica o risco se o fisco investigar. Não sei qual a probilidade de ser escolhido para analise do fisco, mas sei que já fui escolhido e a minha sorte foi ter declarado.

    Era de louvar que primeiro tivesses mais calma porque se eu respondi daquela forma foi por "algum motivo". Não preciso de ser directo para bom entendedor.

    Se eu disse isto é porque não caí aqui de avião e já ando em P2P há muitos anos (5). As questões são sempre as mesmas.

     

    A 20/03/2019 às 14:53, Vidolz disse:

    E se perdermos dinheiro com este investimento, o estado devolve-nos o que perdemos?

    Ou só funciona para um lado isto?

    Exato só funciona para um lado.

    Sei de pessoal que perdeu dinheiro numa plataforma (não me recordo o nome) em loans espanhóis. Declarou e pagou. O mais ridículo é declarar algo que não está em nossa posse. 

    Imagina um "Seguro" com capitalização de juros. As pessoas só pagam no final do prazo, certo? Porque razão é que ao reinvestir aqui tem de se agir diferente.

    Atenção que eu não estou a aconselhar ninguém a não declarar ou a fugir. Eu declaro tudo até os ganhos em crypto´s :)

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    A 20/03/2019 às 13:15, Apostad0r disse:

    Não se esqueçam que apenas devem declarar os lucros caso façam "levantamentos", até lá, não é lucro.

    Também partilho desta opinião, mas infelizmente não é assim que funciona.

    De qualquer forma o principal é reinvestir.

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    há 23 horas, Cardoso24 disse:

    Era de louvar que primeiro tivesses mais calma porque se eu respondi daquela forma foi por "algum motivo". Não preciso de ser directo para bom entendedor.

    Se eu disse isto é porque não caí aqui de avião e já ando em P2P há muitos anos (5). As questões são sempre as mesmas.

     

    Exato só funciona para um lado.

    Sei de pessoal que perdeu dinheiro numa plataforma (não me recordo o nome) em loans espanhóis. Declarou e pagou. O mais ridículo é declarar algo que não está em nossa posse. 

    Imagina um "Seguro" com capitalização de juros. As pessoas só pagam no final do prazo, certo? Porque razão é que ao reinvestir aqui tem de se agir diferente.

    Atenção que eu não estou a aconselhar ninguém a não declarar ou a fugir. Eu declaro tudo até os ganhos em crypto´s :)

    Meu caro, eu também já ando aqui há uns anos e com todo o devido respeito, mas ou contribuímos todos para a partilha de conhecimento (que penso que é o objetivo de um fórum) ou para aumentar entropia mais vale não comentar. Se realmente isso já foi discutido noutro tópico, então nem deveria existir este aqui, e devíamos estar nesse tópico a acrescentar informação.

     

    A 20/03/2019 às 14:53, Vidolz disse:

    E se perdermos dinheiro com este investimento, o estado devolve-nos o que perdemos?

    Ou só funciona para um lado isto?

    Em relação as perdas, se estas forem consideráveis, o meu conselho é optares pelo englobamento em IRS. O englobamento permite-te "arrastares" as perdas por 2 anos. Ou seja, tendo um ano com prejuízo podes abate-lo no possível lucro dos dois anos seguintes. Ou se não disto, é que é muito mais trabalhoso e depende de caso para caso.

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    Plataformas De Crowdfunding
    A ‎20‎/‎03‎/‎2019 às 15:53, Vidolz disse:

    E se perdermos dinheiro com este investimento, o estado devolve-nos o que perdemos?

    Ou só funciona para um lado isto?

    Basta investires na Raize ou outra plataforma com retenção de impostos para teres a resposta a essa pergunta.

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    • 2 weeks later...
    Visitante André Patrício
    On 3/17/2019 at 11:55 PM, Rui.Mends said:

    O pessoal complica tanto e tu complicas tanto na tua resposta!! De louvar era se explicasses o teu comentário senão é só tempo perdido.

    Já há uns anos que tenho investimentos p2p e o que costumo fazer sempre (no caso de plataformas estrangeiras que não fazem retenção na fonte) é obter a nota informativa com ganhos,  perdas, retenções, etc. relativa ao exercicio do respetivo ano e declarar-la no anexo J. A legislação não é propriamente clara em relação a plataformas P2P mas é clara a rendimentos estrangeiros e as P2P incluem-se aqui. Claro que podemos sempre não declarar mas na minha opinião o custo não justifica o risco se o fisco investigar. Não sei qual a probilidade de ser escolhido para analise do fisco, mas sei que já fui escolhido e a minha sorte foi ter declarado.

    Portanto, basta colocar uma linha no quadro 8A do anexo J por cada plataforma de p2p, certo? Ou temos que especificar os ganhos/perdas e retenções por país (de origem do empréstimo), ou talvez por empréstimo?... Estou a pensar especificamente no Bondora.

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Ja li e vi alguns sites (links no final do post) e fiquei com duvidas para o housers e mintos.

    1. Uns dizem para meter o housers como E22 e o Mintos como E21, outros vice-versa.

    2. Onde colocamos os juros já pagos no estrangeiro? Temos de colocar alguma coisa na parte "pais do agente pagador directiva da poupança 2003/48/CE" ?

     

    image.thumb.png.0f9e82ab82a8f86e53935789be38209f.png

    Alguem consegue esclarecer?

     

    Links:

    https://plataformasdecrowdfunding.wordpress.com/impostos/

    https://www.youtube.com/watch?time_continue=499&v=Bh2wCljXLAc

    https://www.investirnabolsa.pt/como-preencher-irs-2017-dicas-para-a-degiro-forex-e-criptomoedas/

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