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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despesas e abatimentos aos Rendimentos Prediais (IRS - Categoria F)


    Sammy

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    • ABCD

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    • pauloaguia

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    • Sammy

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    Desculpe, a resposta em #24 não era para mim.

    Assim sendo, gostaria da vossa opinião a questão colocada em #23.

    Por acaso até era... em parte.

    Resta saber, de outra fonte, onde está explicito essa proporcionalidade que referiu. Dai a usar essa palavra pode haver uma grande distância... pois o legislador pode ter descrito essa situação noutro artigo.

    Quando o informaram dessa situação podia ter pedido logo o decreto ou artigo onde isso vem descrito...

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    Boa tarde,

    Tenho um apartamento arrendado. Em 2012, esse apartamento apenas foi arrendado por um período de 6 meses e, nesse mesmo ano, tive que suportar obras no edifício para a sua manutenção. As finanças alegam que só podem ser consideradas 50% dessas despesas (para dedução) dado que o apartamento ficou alugado apenas por 6 meses.

    Será mesmo assim ? Qual o artigo do código onde vem mencionado essa "limitação" ?

    Obrigado pela atenção.

    A informação que deixou aqui está completa?

    Por acaso até era... em parte.

    Resta saber, de outra fonte, onde está explicito essa proporcionalidade que referiu. Dai a usar essa palavra pode haver uma grande distância... pois o legislador pode ter descrito essa situação noutro artigo.

    Quando o informaram dessa situação podia ter pedido logo o decreto ou artigo onde isso vem descrito...

    O artigo aplicável, é o que lhe forneci na tal resposta #24. A interpretação que faço é que pode apresentar o total de despesas efetuadas este ano desde que devida e documentalmente provadas. O remanescente (os tais 50% que não lhe querem aceitar), desde que volte a arrendar a casa, serão deduzidas ao valor das rendas recebidas no IRS do próximo ano e apenas no anexo F. Isto se voltar a usar o anexo F, como lhe disse anteriormente)...

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    • 1 month later...
    • 3 weeks later...

    A minha questão é o seguinte, será que eu posso reduzir a despesas das faturas de manutenção do solar e caldeiras a gás no prédio horizontal de quatro unidades

    Não percebi.

    É proprietário de um prédio com 4 apartamentos em propriedade horizontal e tem-nos arrendados?

    Pretende deduzir as depesas que tem com as manutenções que referiu?

    Do que escreveu diria que não.

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    • 1 month later...
    Visitante Manuel Carlos Rodrigues

    Um sujeito passivo teve, ate 2010, um predio urbano arrendado. Em 2011 fez obras de conservação no imovel, ano em que não teve rendas de tal predio. Pode mencionar tais despesas na declaração de rendimentos visto que o imovel sofreu obras de conservação para voltar novamente aomercado de arrendamento?

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    Um sujeito passivo teve, ate 2010, um predio urbano arrendado. Em 2011 fez obras de conservação no imovel, ano em que não teve rendas de tal predio.

    Pode mencionar tais despesas na declaração de rendimentos visto que o imovel sofreu obras de conservação para voltar novamente aomercado de arrendamento?

    Na declaração relativa a 2013?

    Parece-me que não, por dois motivos:

    não tem rendas a declarar e

    as obras já foram realizadas em 2011.

    Confirme na sua repartição de finanças...

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    • 4 months later...

    NAO SOU RESIDENTE em Portugal. SOU CASADO. Recebo a renda de um apartamento alugado em Sintra. Gostaria de saber se tenho que entregar o IRS - Categoria F referente aos rendimentos de 2013. Agradeco o vosso esclarecimento.

    Sim, tens. Os rendimentos obtidos em Portugal (é o caso da renda recebida em Sintra) estão sujeitos a IRS e têm de ser declarados.
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    • 5 weeks later...
    Visitante J.Rodrigues

    Olá a todos,

    Este ano o Anexo F está diferente, parece mais complicado e susceptível de mais erros.

    O ano passado numa linha só punha-se a renda recebida e despesas. Ora este ano na primeira página as despesas, IMI por exemplo aparecem em separado em despesas documentadas Quadro 5. Como se trata de uma herança em que somos 2 eu e meu irmão, pergunto se as receitas e despesas continuam a ser divididas, ou se só um de nós declara o IMI, o cabeça de casal por exemplo. Peço desculpa da pergunta mas as instruções das Despesas Documentadas- (quadro 5) nada referem sobre o assunto.

    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxF.pdf

    Obrigado desde já.

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    Olá a todos,

    Este ano o Anexo F está diferente, parece mais complicado e susceptível de mais erros.

    O ano passado numa linha só punha-se a renda recebida e despesas. Ora este ano na primeira página as despesas, IMI por exemplo aparecem em separado em despesas documentadas Quadro 5. Como se trata de uma herança em que somos 2 eu e meu irmão, pergunto se as receitas e despesas continuam a ser divididas, ou se só um de nós declara o IMI, o cabeça de casal por exemplo. Peço desculpa da pergunta mas as instruções das Despesas Documentadas- (quadro 5) nada referem sobre o assunto.

    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxF.pdf

    Obrigado desde já.

    A "novidade" é que deverá colocar o NIF do inquilino... tudo o resto se mantém.

    Se são dois, deverão dividir as receitas e despesas e colocar a quota parte de cada um!...

    A entrega desse anexo, por via online, será apenas em maio.

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    • 4 weeks later...

    Bom dia tenho uma dúvida sobre o imi que eu no irs deduzi o valor da coleta. Esse valor aparece nos 3 recibos de pagamento, devo colocar o somatório dos 3 para efeitos de dedução?

    Deves colocar o valor total pago, sim.
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    Visitante Joaquim Rodrigues

    Em relação ao Anexo F tenho uma dúvida.

    Recebo uma renda anual de 84€ de uma parte de casa e pago de IMI 120€ da mesma casa.

    A minha pergunta é se há vantagens entre optar por englobar ou não englobar, na declaração de IRS rendimentos Cat. H.

    Na imprensa online aparece uma notícia que me despertou curiosidade e dúvidas.

    http://www.noticiasaominuto.com/economia/214594/cascas-de-banana-em-novo-irs-para-senhorios

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    Em relação ao Anexo F tenho uma dúvida.

    Recebo uma renda anual de 84€ de uma parte de casa e pago de IMI 120€ da mesma casa.

    A minha pergunta é se há vantagens entre optar por englobar ou não englobar, na declaração de IRS rendimentos Cat. H.

    Na imprensa online aparece uma notícia que me despertou curiosidade e dúvidas.

    http://www.noticiasaominuto.com/economia/214594/cascas-de-banana-em-novo-irs-para-senhorios

    Só com esses valores não dá para dizer qual dos cenários é melhor - depende do resto dos rendimentos.

    Basicamente ao não optar pelo englobamento os rendimentos prediais são taxados a 28%. Ao optar pelo englobamento são taxados de acordo com o escalão de IRS que lhe corresponde. MAS, neste último caso, teria de ter a tal declaração com a discriminação de todos os outros rendimentos que teriam que ser também englobados (como, por exemplo, os juros dos depósitos a prazo).

    Para tirar as dúvidas sobre qual é o cenário mais vantajoso, basta usar o simulador das finanças...

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    Em relação ao Anexo F tenho uma dúvida.

    Recebo uma renda anual de 84€ de uma parte de casa e pago de IMI 120€ da mesma casa.

    1. A minha pergunta é se há vantagens entre optar por englobar ou não englobar, na declaração de IRS rendimentos Cat. H.

    Na imprensa online aparece uma notícia que me despertou curiosidade e dúvidas.

    http://www.noticiasaominuto.com/economia/214594/cascas-de-banana-em-novo-irs-para-senhorios

    Só com esses dados é complicado opinar... mas as rendas e respetivas despesas associadas são rendimentos englobados que se declaram no anexo F.

    1. Atualmente, a pergunta não deveria ser essa uma vez que é obrigado a selecionar uma das opções!...

    Caso os seus rendimentos sejam inferiores a 20000€ pode ser vantajoso englobar a totalidade dos rendimentos (aplicações financeiras, juros e mais valias), mas precisa de ter comprovativos das aplicações.

    Por outro lado se engloba depois tem os tectos máximos relativos ao anexo H (a tal "casca de banana")!...

    Poderá verificar a dita "vantagem", ou não, efetuando simulação no site das finanças!...

    Já verificou se vale a pena pedir a reavaliação do imóvel por forma a diminuir o valor do IMI que paga?

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    Visitante Joaquim Rodrigues

    Obrigado pela resposta.

    Hoje fiz duas simulações no site das finanças e os resultados varam os mesmos com englobamento ou sem ele.

    Optei por não englobar visto não ter documentos bancários.

    Cumprimentos

    Joaquim Rodrigues

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    • 4 months later...

    Bom dia.

    Relativamente às deduções aos rendimentos prediais é feita referência às taxas autárquicas.

    Trata-se das taxa de esgotos e saneamento que aparecem nas faturas da água?

    Em caso afirmativo, podem ser sempre deduzidas ou apenas quando é o senhorio a efetuar o pagamento da fatura?

    Agradeço desde já a atenção.

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    Bom dia.

    Relativamente às deduções aos rendimentos prediais é feita referência às taxas autárquicas.

    Trata-se das taxa de esgotos e saneamento que aparecem nas faturas da água?

    Em caso afirmativo, podem ser sempre deduzidas ou apenas quando é o senhorio a efetuar o pagamento da fatura?

    Agradeço desde já a atenção.

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=1695.0

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    Bom dia.

    Relativamente às deduções aos rendimentos prediais é feita referência às taxas autárquicas.

    Trata-se das taxa de esgotos e saneamento que aparecem nas faturas da água?

    Em caso afirmativo, podem ser sempre deduzidas ou apenas quando é o senhorio a efetuar o pagamento da fatura?

    Agradeço desde já a atenção.

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    • 1 year later...
    Visitante João (visitante)

    olá,

    Tenho uma questão relativa ao que é dito sobre despesas de manutenção devidamente documentadas.

    Se efectuar eu mesmo a pintura de um imóvel arrendado posso deduzir a tinta e material de pintura, apresentando fatura com contribuinte, ou só é deduzível se for contratado um pintor? 

    "Aos referidos rendimentos são deduzidas as despesas suportadas durante o ano a que respeita a declaração, por cada imóvel. Essas despesas correspondem aos valores despendidos com o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte dos prédios, o imposto do selo sobre a renda mensal nos contratos de arrendamento, taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação dos prédios, bem como as despesas de condomínio dos prédios ou parte dos prédios, quando devidamente documentados"

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5F47BF9D-E24F-4F2C-AEA5-FB97C08790F3/0/Folheto_infor_IRS_Rend_prediais.pdf

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    Se efectuar eu mesmo a pintura de um imóvel arrendado posso deduzir a tinta e material de pintura, apresentando fatura com contribuinte, ou só é deduzível se for contratado um pintor? 

    Se a fatura disser explicitamente que a tinta se destina ao imóvel arrendado, eu diria que sim. Senão, quem garante que a tinta não foi comprada para pintar o imóvel do senhorio?

    Em qualquer caso é melhor esclarecer esta interpretação junto das Finanças...

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    • 4 months later...

    Boa tarde,

    estou em vias de celebrar um contrato de leasing imobiliário, sendo eu a proprietária. Tendo já acordado o preço final de venda, as mensalidades que serão pagas, dizem respeito a: A- uma parte é para abater ao preço inicial; B- a outra é pelo usufruto da propriedade cedida.

    Sobre o valor do imóvel não incidirão quaisquer mais valias, dado o preço de venda ser idêntico ao preço de compra, pelo que a parte A, não deverá ser tributada.

    Quanto à parte B, que se assemelha a uma renda, esta deverá ser tributada.

    Tenho três questões e uma delas concretizo-a com um exemplo:

    1.ª questão: Suponhamos que a mensalidade é de 300 euros, sendo 200 euros de amortização ao valor inicial e 100 euros de renda. Como devo declarar em recibo tais valores?

    - Tenho de declarar que me foram entregues 300 euros pelo locatário, pois este precisa de ter um comprovativo.

    - Apenas 100 euros dizem respeito a rendas, tendo de ficar os 200 euros isentos de qualquer taxa.

    2.ª Questão: Quanto a IMI deduzo que seja pago diretamente por mim (dada a titularidade do imóvel ser minha até final do contrato), requerendo tais valores posteriormente ao locatário e devidamente acordado aquando a celebração do contrato de leasing. Estou correta?

    3.ª Questão: Quanto a IMT, ainda não consegui entender se o IMT é devido aquando a celebração do contrato de leasing (baseio-me num artigo de Abílio Marques, sobre fiscalidade na revista TOC 101 - Agosto 2008), ou se o IMT é devido aquando a escritura. A primeira opção não me parece fazer sentido, pois no caso de o locatário não efetuar a compra final, não seria suposto efetuar qualquer pagamento de IMT.

    Desde já fico antecipadamente agradecida, caso consigam esclarecer-me estas questões.

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