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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de imóvel herdado


    Visitante ClaudiaG

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    Visitante ClaudiaG

    Por falecimento do meu pai, eu, os meus 2 irmãos e a minha mãe somos herdeiros dos seus bens, que incluem 1 apartamento que não está habitado. Todos os herdeiros estão de acordo em relação à venda do imóvel. Sendo eu casada em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos e o meu irmão casado em Regime de Separação de bens, pergunto se os nossos conjuges têm de autorizar a venda do imóvel ou não.

    Obrigada

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    Visitante CGomes
    A 11/05/2018 às 14:07, Visitante ClaudiaG disse:

    pergunto se os nossos conjuges têm de autorizar a venda do imóvel ou não.

    Faço esta pergunta porque a imobiliária diz que, para além das assinaturas dos 4 herdeiro, o meu marido também tem de assinar o contrato de mediação imobiliária.

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    A 11/05/2018 às 14:07, Visitante ClaudiaG disse:

    pergunto se os nossos conjuges têm de autorizar a venda do imóvel ou não.

    A Agência imobiliária está a solicitar que o meu marido assine o contrato de mediação imobiliária alegando o artigo 1682a do Cód. Civil:

    "Artigo 1682.º-A - (Alienação ou oneração de imóveis e de estabelecimento comercial)

           1. Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens:
                  a) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios ou comuns; "

    Contudo, se ele não é proprietário do bem herdado, porque é que tem de autorizar a sua venda?

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    O que está casado em separação de bens garantidamente não precisa da autorização do cônjuge.

    Estando casada em comunhão de adquiridos, pode precisar - embora a propriedade seja sua, o cônjuge pode ter uma palavra a dizer na venda, se achar que o património comum pode vir a ser afectado pela mesma (imagine que tinha uma dívida sua, por exemplo, que deixava de pagar. Os credores, em vez de irem atrás de um bem próprio seu poderiam ser forçados a ir atrás de um bem comum, caso tivesse alienado todos os seus bens próprios).

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