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  • FORMAS DE POUPAR

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      Boa tarde,

      Eu preciso de ajuda para o preenchimento do meu IRS. :)

      No ano passado, o meu avô faleceu, em Outubro.

      A declaração de herdeiros foi feita em Novembro de 2017. Os herdeiros foram o meu tio, a minha tia, eu e a minha irmã (representando a parte do meu pai, já falecido). 

      A herança consistia numa casa, duas viaturas e algum dinheiro (três contas bancárias).

      A casa e uma das viaturas não foram vendidas. A outra viatura foi doada à minha tia. E, o dinheiro foi divido em três partes.

      Em Novembro, recebemos uma parte do dinheiro (da primeira conta). Os restantes valores apenas foram transferidos em 2018 (os outros dois bancos demoraram algum tempo para fazer a partilha).

      Esta situação tem de ser declarada no IRS?

      Eu penso que a casa e as viaturas, apenas têm de declaradas, quando forem vendidas, certo?

      E, o dinheiro recebido tem de ser declarado no IRS?

      Obrigada,

      Mariette.

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    Nada disso é considerado rendimento para efeitos de IRS.

    Um dia que as casas sejam vendidas, isso sim, terá de ser declarado. Como nessa altura podem deduzir os encargos com a aquisição do imóvel (por exemplo, imposto de selo), convém guardar toda a documentação. Mas até lá, em sede de IRS, não precisam de declarar nada...

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