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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdar dívidas


    Nuno Teixeira

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    Boa tarde

    Os meus pais separaram-se (não legalmente) em 1985.

    A minha mãe faleceu em 1998. Fizemos uma habilitação de herdeiros ficando eu com uma casa, que habito, e o meu pai recebeu tornas da sua parta.

    Entretanto ele faleceu em 2001 e não foi efetuada qualquer habilitação de herdeiros.

    Recebi agora uma carta do tribunal a habilitar-me como herdeiro dos dois, para me imputarem uma dívida ao banco, referente a um crédito individual muito provavelmente contraído pelo meu pai após a morte da minha mãe (não posso garantir).

    O problema é que a dívida está associada a uma conta conjunta com a minha mãe, aberta em 1974 pelos dois e que o meu pai manteve e utilizou ao longo dos anos.

    De qualquer forma a existir incumprimento nos pagamentos, estes certamente dirão respeito a falta de pagamento após a sua morte.

    Eu não tinha conhecimento desta situação, pois desde que se separou da minha mãe o meu pai viveu com outra senhora até  à altura da sua morte.

    Entretanto já fiz o repúdio de herança do meu pai.

    Será que tenho que pagar essa dívida?

    Muito obrigado.

    Editado por Nuno Teixeira
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