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  • FORMAS DE POUPAR

  • imi - carta das finanças


    carternel

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    Boa tarde a todos agradecia que me podessem ajudar no seguinte:

    - Em 2006 comprei uma casa numa aldeia cujo valor patrimonial é de 1012€ Como não sabia e a imobiliaria não me alertou nunca declarei a compra da casa às finanças. No entanto na consulta atraves da internet verifiquei que a casa se encontrava registada em meu nome nas finanças. No entanto recebi agora uma carta das finanças notificado-me para no prazo de 15 dias apresentar o modelo 1 de acordo com artº15 dl 287/2003 e artigos 13 e 37 do CIMI. Dizendo que aquela declaração deveria ter sido apresentada no prazo de 60 dias a seguir à escritura. Deverei tambem acompanhar com plantas da casa autenticadas pela camara. Findo os 15 dias será feita avaliação oficiosa e procedimento contra-ordenacional tribiutário.

    Pergunto:

    - Como posso regularizar a situação se não declarei a casa da declaração do irs?

    - Estou sujeito a coimas ?

    -O valor patrimonial da casa vai ser actualizado? De que forma?

    A casa é de 1937.

    - Que artigos e decretos de lei são estes que são mencionados?

    Desde já agradeço a vossa ajuda

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    - Como posso regularizar a situação se não declarei a casa da declaração do irs?

    - Estou sujeito a coimas ?

    -O valor patrimonial da casa vai ser actualizado? De que forma?

    A casa é de 1937.

    - Que artigos e decretos de lei são estes que são mencionados?

    Desde já agradeço a vossa ajuda

    -Para regularizar a situação deves seguir as indicações das Finanças, não tem nada a ver com o IRS.

    - Sim, acho que vais acabar por pagar alguma coima.

    - Não sei dizer...

    - Não sei dizer...

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    - Em 2006 comprei uma casa numa aldeia cujo valor patrimonial é de 1012€ Como não sabia e a imobiliaria não me alertou nunca declarei a compra da casa às finanças.

    Eventualmente poderia ser motivo para reclamar da actuaçao da imobiliaria mas e´ tua a obrigaçao de te informares sobre os procedimentos que advem da operaçao...

    No entanto na consulta atraves da internet verifiquei que a casa se encontrava registada em meu nome nas finanças.

    Porque as Finanças vao buscar essa informaçao ao registo predial.

    Ultimamente varios destes procedimentos tem sido simplificados e ha´ ja´ varias informaçoes que sao trocadas automaticamente. Nao sei ate´ se a declaraçao para efeitos de IMI nao foi uma delas. Mas o que interessa e´ o que estava em vigor `a data que compraste a casa e nessa altura tinhas obrigaçoes que nao cumpriste...

    Pergunto:

    - Como posso regularizar a situação se não declarei a casa da declaração do irs?

    Como o Pedro disse, nao tem nada a ver com IRS...

    - Estou sujeito a coimas ?

    Muito provavelmente. Sejam quais forem, estao previstas nos Decretos-Lei que te referiram...

    -O valor patrimonial da casa vai ser actualizado? De que forma?

    A casa é de 1937.

    Vai subir e bem, certamente. Ao abrigo do novo codigo do IMI, todas as casas sao reavaliadas em caso de troca de proprietario. Se ainda nao tinha sido avaliada desde 2003, se-lo-a agora e a diferença vai ser brutal!

    - Que artigos e decretos de lei são estes que são mencionados?

    ??? Tu proprio os mencionaste no teu texto - DL287/2003 e Codigo do IMI. O primeiro podes procurar no Diario da Republica, como sempre (http://dre.pt -> Pesquisa -> Diplomas Numerados). O segundo esta´ disponivel a partir do novo portal das finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm

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