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  • FORMAS DE POUPAR

  • Usufruto da casa a favor do marido 2º casamento


    Visitante Raul Pedrosa

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    Visitante Raul Pedrosa

    Boa tarde,

    A minha mãe depois do divorcio teve um 2º casamento mas em regime de  separação de bens.

    Entretanto está a morar na casa que tinha sua propriedade antes do 2º casamento com o seu 2º marido há já cerca de 15 anos.

    do 1º casamento teve 2 filhos e neste 2º casamento + um.

    Como está com um cancro a fazer tratamentos e pretende assegurar a casa ao marido,

    fez-lhe entretanto um testamento com usufruto da casa enquanto ele for vivo.

    pergunto, sendo o único bem de herança, como fica a situação dos filhos herdeiros à sua morte ?

    e ficando o actual marido com usufruto, quem paga o IMI ? os filhos podem pedir na mesma partilhas nesse caso ?

    obg, RP

     

     

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    • 5 months later...

    O IMI é devido por quem tem o usufruto (art. 8º do CIMI)

    Quanto à herança, se não houvesse testamento, ficava 1/4 da casa para cada um dos 3 filhos e outro tanto para o viúvo. Havendo testamento, as coisas podem estar dispostas de forma diferente, depende do que o testamento disser.

    Podem sempre pedir partilhas.

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