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    Andas neste fórum há praticamente 5 anos e num tópico de "Melhores Depósitos a Prazo" perguntas sobre algo que não tem nada a ver...(nem sequer em risco)

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    não se esqueçam que pró ano a nivel individual até cerca de 12000 euros ´brutos só se paga 14,5% (irs) e se alguem conseguir meter aqui valor de juros que não ultrapasse esse valor (global) ganha a diferença dos 28% de irs retido nos depositos a praso

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    não se esqueçam que pró ano a nivel individual até cerca de 12000 euros ´brutos só se paga 14,5% (irs) e se alguem conseguir meter aqui valor de juros que não ultrapasse esse valor (global) ganha a diferença dos 28% de irs retido nos depositos a praso

    Nem mais, mas não esquecer que se optarem por esse englobamento têm de englobar tudo o que seja rendimento de capital

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    exemplo:

    eu ganhei do trabalho 7000 Euros/ ano

    tive de juros de depositos ,obrig. e outros no valor de 4000 euros brutos

    dá 11000 no total

    como tenho que subtrair 4200 e qualquer coisa de dedução (pelo menos)

    ficam 6000 e tal x14,5%-----955 euros que é diferente dos retidos 1120 (28%) dos 4000

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    exemplo:

    eu ganhei do trabalho 7000 Euros/ ano

    tive de juros de depositos ,obrig. e outros no valor de 4000 euros brutos

    dá 11000 no total

    como tenho que subtrair 4200 e qualquer coisa de dedução (pelo menos)

    ficam 6000 e tal x14,5%-----955 euros que é diferente dos retidos 1120 (28%) dos 4000

    Para quem recebe 7000€/ano é sempre de englobar, imagina, 7000€+4000€ de juros, só tens retenção nos 4000€ no valor de 1060€(irs de 26,5%) mesmo sem declarar despesas vais receber cerca de 480€ de IRS.

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    E para casados como funciona é o mesmo sistema só que o montante é o dobro?

    Dino, isto não tem anda a ver com ser-se casado ou solteiro, tem a ver com o teu rendimento anual, se vale a pena englobar mais o rendimento de capitais, apenas isso, para isso tem-se de fazer simulações para ver se vale a pena ir buscar mais algum ou pagar menos de IRS com esse englobamento, mas para isso tem de se pedir declaração aos bancos de rendimentos de capitais que se teve no ano...

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    Caros, algo que tenho reparado é que nas FINs de Depósitos a Prazo não vem nada relativo a "riscos" ao contrário de outros tipos de investimento, não querendo entrar em polémicas  ;D não acham que seria também importante que nos mesmos viesse esse tipo de advertência? ao fim ao cabo, tudo o que seja DPs acima de 100 000€ pode haver o risco de perda de capital, e mesmo com o último relatório e conta do FGD conclui-se que o montante do mesmo não dá neste momento para cobrir todos os DPs abaixo do 100 000€ em caso de ruptura do meio bancário....não sei se estou a ver bem mas não deixa de ser um Risco de Crédito da entidade e logo penso que poderia vir essa mesma advertência nas FINs... ou acham que não?

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    É que nenhum banco quer sequer admitir a possibilidade de entrar em falência  :P

    Até ai tudo bem, mas a CMVM por exemplo é muito rigorosa nos produtos colocados pelos bancos, em muitos casos até exageradamente ahaha, vem tudo e mais alguma coisa, neste caso dos DPs não passará pela CMVM mas talvez pelo Banco de Portugal...ao fim ao cabo um DP é o mesmo que emprestar dinheiro á instituição bancária...e nos Certificados de Aforro? será que também vem alguma coisa? :)

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    As FIN's ao referirem que os depósitos estão cobertos pelo Fundo de Garantia até 100.000€ já estão a mencionar quais os riscos. Lembro que antigamente os depósitos nem fichas informativas tinham, nem tão pouco existiam produtos complexos de investimento, só havia contas-corrente, crédito, ouro, colecções, muito poucas acções e 3 ou 4 bancos.

    Hoje em dia só há certeza de 2 coisas, da morte e de pagar impostos.

    Os depósitos "garantem" ainda alguma coisa (pois não há muito tempo, falava-se no Fundo de Garantia de 25.000€ em vez de 100.000€, isto se continuarmos com o euro), enquanto os outros tipos de investimento na generalidade garantem ainda menos.

    Nós sabemos que o dinheiro que depositamos no banco é um empréstimo ao mesmo, que em contrapartida retribui juros. Ora o banco não vai pegar no nosso dinheiro e emprestar a outro banco num também igual depósito a prazo só por causa do baixo risco. Terá que investir em outros produtos de maior risco e rentabilidade para depois poder-nos devolver o capital mais os juros e ainda ficar com lucro, não esquecendo contudo que, para alguns ganharem, outros terão que perder.

    Antigamente o lucro que os bancos tinham através do crédito à habitação dava por si só, pagar os juros aos clientes dos depósitos a prazo.

    Esta situação sobre o Fundo de Garantia a incluir nas FIN's, surgiu quando se deu o problema do BPN cá em Portugal, e outros parecidos lá fora, em que muitos clientes investiram em supostos depósitos a prazo, enquanto o banco investia tudo em "rifas da feira".

    Na actual conjectura económica onde há muita especulação e incerteza, nem os depósitos tradicionais estão a salvo. Se houver falência de um banco, o Fundo de Garantia tem de responder, pode é levar tempo, mas tem de responder. Se houver bancarrota total dos bancos, o Fundo de Garantia deverá ser aquele que tivermos debaixo do colchão e se ainda tivermos casa. :P

    Para terminar a análise ao conteúdo das FIN's, é curioso que a maioria das fichas não referem qual o prazo a que o capital tem de ser reembolsado ao depositante quando se verificar a indisponibilidade dos depósitos. Muito poucos bancos referem esta informação, o Privat e o BCP são dos poucos.

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    As FIN's ao referirem que os depósitos estão cobertos pelo Fundo de Garantia até 100.000€ já estão a mencionar quais os riscos. Lembro que antigamente os depósitos nem fichas informativas tinham, nem tão pouco existiam produtos complexos de investimento, só havia contas-corrente, crédito, ouro, colecções, muito poucas acções e 3 ou 4 bancos.

    Hoje em dia só há certeza de 2 coisas, da morte e de pagar impostos.

    Os depósitos "garantem" ainda alguma coisa (pois não há muito tempo, falava-se no Fundo de Garantia de 25.000€ em vez de 100.000€, isto se continuarmos com o euro), enquanto os outros tipos de investimento na generalidade garantem ainda menos.

    Nós sabemos que o dinheiro que depositamos no banco é um empréstimo ao mesmo, que em contrapartida retribui juros. Ora o banco não vai pegar no nosso dinheiro e emprestar a outro banco num também igual depósito a prazo só por causa do baixo risco. Terá que investir em outros produtos de maior risco e rentabilidade para depois poder-nos devolver o capital mais os juros e ainda ficar com lucro, não esquecendo contudo que, para alguns ganharem, outros terão que perder.

    Antigamente o lucro que os bancos tinham através do crédito à habitação dava por si só, pagar os juros aos clientes dos depósitos a prazo.

    Esta situação sobre o Fundo de Garantia a incluir nas FIN's, surgiu quando se deu o problema do BPN cá em Portugal, e outros parecidos lá fora, em que muitos clientes investiram em supostos depósitos a prazo, enquanto o banco investia tudo em "rifas da feira".

    Na actual conjectura económica onde há muita especulação e incerteza, nem os depósitos tradicionais estão a salvo. Se houver falência de um banco, o Fundo de Garantia tem de responder, pode é levar tempo, mas tem de responder. Se houver bancarrota total dos bancos, o Fundo de Garantia deverá ser aquele que tivermos debaixo do colchão e se ainda tivermos casa. :P

    Para terminar a análise ao conteúdo das FIN's, é curioso que a maioria das fichas não referem qual o prazo a que o capital tem de ser reembolsado ao depositante quando se verificar a indisponibilidade dos depósitos. Muito poucos bancos referem esta informação, o Privat e o BCP são dos poucos.

    E o BCP fala em quanto tempo?

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