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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prescrição de dividas à Segurança social


    jsilva67

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    Boa noite, gostaria que alguem me esclarecesse se dividas a segurança social prescrevem.

    Acontece que a minha mulher foi socia gerente de uma empresa, ate Fevereiro de 2004, e qual não é o meu espanto ,apereceu-lhe agora, passados 5 anos e uns meses,  depois dela ter saido  dessa empresa, um a conta para pagar relativa a prestações à segurança social. Se alguem me souber esclarecer agradecia.

    Boa noite  e obrigado

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    As dívidas à Segurança Social prescrevem passados 5 anos da data em que a obrigação devia ter sido cumprida (uma contribuição referente a Fevereiro de 2004, que deva ser paga até 15 de Março, por exemplo, estaria prescrita em 16 de Março de 2009).  Este prazo interrompe-se caso se receba uma notificação (no exemplo, se a notificação chegar no dia 14 de Março, mesmo que depois o processo vá para tribunal e se arraste mais algum tempo, a dívida não está prescrita).

    Agora, no que diz respeito às obrigações dos gerentes das empresas não sei bem se há outras particularidades... :-\

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    • 1 year later...
    • 1 year later...
    Visitante Fernando Rego

    Alguém pode esclarecer uma dúvida. Na aquisição de uma empresa, foi solicitada uma declaração de não divida à segurança social, nessa declaração não consta dividas. À entrega da primeira IES da nova gerência, foi solicitada uma nova declaração de não divida, de novo nada consta, mais tarde aparece divida de antigas gerências à segurança social, a pergunta é quem tem que assumir estas dividas? Se a segurança social me passa duas declarações de não divida é a nova gerência que assume esta divida? Não prescreverá por si só? Obrigado

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    É a primeira vez que estou a usar este forum e parace-me bastante bom para estar nos meus bookmarks :).

    Para não estar a abrir uma "thread" e ainda porque o problema que eu tenho em mãos está  relacionado.

    Exponho o seguinte problema:

    A minha Mãe teve uma empresa em nome Indidual durante alguns anos sobre a qual fazia os descontos todos os meses para a SS.

    Esta semana recebeu uma notificação de penhora devido a dividas à segurança social sobre alguns meses do ano de 2003, 2004, e 2005. A minha mãe afirma que têm todo pago e tem ainda os rascunho dos cheques que comprovam o mesmo. Só que ainda não conseguiu foi encontrar os recibos.

    A minha dúvida prende-se com a prescrição da suposta dívida que a SS inventou "agora à pressão" passando a expressão.

    O decreto de  Lei 4/2007 de 16.01 (http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01100/03450356.pdf) aplica-se com retroactivos ou não? (http://diariojuridico.blogs.sapo.pt/tag/prescri%C3%A7%C3%A3o+de+dividas+%C3%A0+seguran%C3%A7a+social)

    Ou seja, as dividas existentes antes dessa data passam para o prazo de 5 anos ou mantêm-se com 10 anos?

    Caso a dívida seja considerada judicial/ prescrita qual é o procedimento legal ou jurídico para contestar a mesma.

    Obrigado pela atenção.

    Com os melhores cumprimentos,

    Márcio Melo

    (Bolseiro desde 2008....)

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