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  • FORMAS DE POUPAR

  • Espero que alguém me possa ajudar


    Andreiasbc

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    Boa noite, é o seguinte... Não sei se este tópico já foi respondido e caso tenha sido peço desculpa estar a perguntar de novo.

    No dia 5 de Junho de 2017 assinei um contrato a termo incerto por parte de uma empresa de trabalho temporário para trabalhar em função de outrem, no entanto passou os 6 meses e decidiram que iria assinar contrato por parte dessa mesma empresa para qual a de trabalho temporário prestava ação.

    Rescindi contrato com a empresa de trabalho temporário dia 29 de Dezembro de 2017, na qual hoje já é dia 11 de janeiro de 2018 e ainda ninguém me falou de nada em relação ao contrato (ou seja, neste momento trabalho mas não tenho contrato com ninguém) 

     A minha pergunta é : 

    -> Por quanto tempo posso trabalhar sem me fazerem nenhum tipo de contrato?

    -> Podem me despedir?

    -> Quanto tempo depois de rescindir o contrato tenho à experiência?

    - Espero que em breve alguém me possa responder a estas questões...

    Obrigada :D

    Editado por Andreiasbc
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    há 18 horas, Andreiasbc disse:

     A minha pergunta é : 

    Fiquei sem perceber qual delas era a sua pergunta, portanto vou responder a todas...

    há 18 horas, Andreiasbc disse:

    -> Por quanto tempo posso trabalhar sem me fazerem nenhum tipo de contrato?

    Indefinidamente. Mas pelo que percebi tem um contrato, apenas não está por escrito - isso significa que está numa situação de contrato de trabalho sem termo, dado que todas as outras situações implicam um contrato escrito. (arts 110º, 141º, 153º, 158º, 177º, 181º e 183º do Código do Trabalho)

    há 18 horas, Andreiasbc disse:

    -> Podem me despedir?

    Sim, isso podem sempre. À partida o período experimental será de 90 dias (art 112º). Neste caso podem despedi-la sem explicar porquê.

    Após o período experimental, apenas pode ser despedida de acordo com o disposto nos artigos 351º a 393º.

    há 18 horas, Andreiasbc disse:

    -> Quanto tempo depois de rescindir o contrato tenho à experiência?:D

    Não sei se percebi a questão. O período experimental começa a contar a partir do início do contrato, não do fim.

    De qualquer forma, creio que poderá encontrar a resposta que procura por volta do artigo 112º que referi atrás...

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