Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças - partlha de casa


    Amandio

    Recommended Posts

    Dois cônjuges casaram em 1970 em regime de comunhão de bens.
    Da união nasceram dois filhos.
    Em 1990 a esposa faleceu e foram feitas as partilhas dos bens (casa e dinheiros).
    Em 1992 o viúvo casa novamente, em regime de comunhão de adquiridos.
    A casa é definida como seu bem próprio.
    Em 1995 compra aos filhos a quota da casa que lhes pertencia (1/6  a cada).
    Em 1998 faz um testamento no qual deixa à esposa a quota disponível da herança.

    Deu-se recentemente o falecimento deste cônjuge.
    A viúva vai proceder à partilha dos bens (casa e dinheiros).
    A viúva pretende que o dinheiro que os filhos receberam quando venderam ao pai a quota da casa seja descontado na parte que irão receber.
    Gostaria de saber se esta pretensão tem fundamento.
    Muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A meu ver não tem qualquer fundamento. Tratou-se de uma compra, ou seja, os filhos detinham uma % da casa e após a morte da mãe e venderam essa quota por dinheiro.

    A pretensão da viúva só teria fundamento se tivesse sido dinheiro doado. Como a transação não prejudicou a legítima não tem de ser descontado nada aos herdeiros.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...