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  • FORMAS DE POUPAR

  • Empréstimo por familiar


    Visitante Pedro

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    Boa noite,

    Chegou a hora de comprar casa. Os meus avós ofereceram-se para emprestar-me o dinheiro, e em vez de pagar ao banco, pago a eles com uma taxa de juro a definir.

    - Estou obviamente tentado em aceitar porque fazendo bem as contas fica mais barato, nem que seja pela poupança no seguro de vida e por outro lado o dinheiro fica na família. Quero que tudo fique preto no branco e dentro da legalidade. Pesquisei um pouco pela net e pelo que percebo, terá de ser feita uma escritura por ser um valor superior a 25000€. Alguém me consegue esclarecer os custos envolvidos?

    - Propõem-me pagar os juros somente no final do empréstimo a eles, ou ao único herdeiro que é o meu pai. Isso é possível? Ou terei de pagar mensalmente, como se faz num tradicional empréstimo bancário, e os meus avós declaram os juros no IRS?

    - É preciso algum acordo por parte dos meus irmãos para tal empréstimo uma vez que eles serão herdeiros do meu pai, único herdeiro dos meus avós? Não poderão eles alegar que os meus avós poderiam ter ganho mais investindo de outra forma e assim aumentado a herança?

    - Podemos por o empréstimo em meu nome e da minha esposa uma vez que a casa fica em nome dos 2 e que somos 2 a pagar (casados com comunhão de bens adquiridos)? Se ficar só em meu nome e me acontecer algo antes de saldar a dívida, ela poderá recusar-se a pagar não é? Se ficar em nome dos 2, o facto de existir escritura dá alguma força / legitimidade aos meus avós para recorrer à via judicial se houver falta de pagamento?

    Peço desculpa tantas perguntas mas não é fácil encontrar informação sobre este tema e apesar de ser para mim a situação mais vantajosa, não quero correr o risco de prejudicar a minha família.

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    A 27/11/2017 às 23:22, Visitante Pedro disse:

    - Estou obviamente tentado em aceitar porque fazendo bem as contas fica mais barato, nem que seja pela poupança no seguro de vida e por outro lado o dinheiro fica na família. Quero que tudo fique preto no branco e dentro da legalidade. Pesquisei um pouco pela net e pelo que percebo, terá de ser feita uma escritura por ser um valor superior a 25000€. Alguém me consegue esclarecer os custos envolvidos?

    Não sei os detalhes, mas sei que há imposto de selo metido ao barulho. Talvez vendo as tabelas do Código do Imposto de Selo consiga lá chegar...

    A 27/11/2017 às 23:22, Visitante Pedro disse:

    - Propõem-me pagar os juros somente no final do empréstimo a eles, ou ao único herdeiro que é o meu pai. Isso é possível? Ou terei de pagar mensalmente, como se faz num tradicional empréstimo bancário, e os meus avós declaram os juros no IRS?

    Não percebi essa de pagar os juros só no fim do empréstimo.

    Para exemplificar, assumamos que era uma taxa de 0,1% ao mês para um empréstimo de 100.000€ e uma prestação de 500€ mensais. Ao fim do 1º mês deve 100.100€.
    Pode dizer que amortizou os 500€ à dívida, e deve 99.500€ + 100€ de juros. Ou dizer que pagou os juros de 100€ e amortizou os 400€ restantes à dívida.
    Em qualquer caso, após o pagamento da primeira prestação deve sempre 99.600€ e é sobre esse valor que são calculados os juros para o mês seguinte...

    Sim, os seus avós devem declarar os juros como rendimentos de capitais.

    A 27/11/2017 às 23:22, Visitante Pedro disse:

    - É preciso algum acordo por parte dos meus irmãos para tal empréstimo uma vez que eles serão herdeiros do meu pai, único herdeiro dos meus avós? Não poderão eles alegar que os meus avós poderiam ter ganho mais investindo de outra forma e assim aumentado a herança?

    Enquanto são vivas, as pessoas são livres de gastarem o dinheiro como bem entenderem. Desde que não prejudiquem a legítima em favor de outros (por exemplo, dêem os bens todos a um dos filhos como forma de deserdar outro). Portanto, não, os seus irmãos não têm nada a contestar. Da mesma forma que não contestariam se eles deixassem o dinheiro todo no banco, sem render, não podem contestar por estar a fazê-lo render cobrando-lhe juros a si - é um empréstimo (que vai devolver), não lhe estão a dar dinheiro nem a depauperar o património deles...

    A 27/11/2017 às 23:22, Visitante Pedro disse:

    - Podemos por o empréstimo em meu nome e da minha esposa uma vez que a casa fica em nome dos 2 e que somos 2 a pagar (casados com comunhão de bens adquiridos)? Se ficar só em meu nome e me acontecer algo antes de saldar a dívida, ela poderá recusar-se a pagar não é? Se ficar em nome dos 2, o facto de existir escritura dá alguma força / legitimidade aos meus avós para recorrer à via judicial se houver falta de pagamento?

    Naturalmente que pode ficar em nome dos dois. Se ficar apenas em seu nome e algo lhe acontecer a si, a sua herança é responsável pelo pagamento das dívidas. Ou seja, a sua metade da casa, por exemplo, poderia ir parar aos seus avós para pagamento da dívida, em vez de ir para a sua esposa.

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    Obrigada PJA pelos esclarecimentos,

    Em relação aos juros, o que os meus avós propuseram foi eu pagar só a amortização de capital todos os meses e por de lado o valor que seria devido pelos juros e pagar os juros todos no fim isto porque eles vivem no estrangeiro e não lhes apetece estar a fazer IRS só por causa disto, agora não sei se é isso possível.  

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    há 20 horas, Visitante Pedro disse:

    Em relação aos juros, o que os meus avós propuseram foi eu pagar só a amortização de capital todos os meses e por de lado o valor que seria devido pelos juros e pagar os juros todos no fim isto porque eles vivem no estrangeiro e não lhes apetece estar a fazer IRS só por causa disto, agora não sei se é isso possível.  

    Não tinha pensado na questão desse ponto de vista mas sim, faz sentido. Aliás, não há nada que obrigue a uma periodicidade de juros ou a um regime de pagamentos. O contrato podia simplesmente estipular que recebe X e devolve X + Y. É sobre Y que eles pagam IRS.

    Por outro lado, declarar, por exemplo, 2500€ em cada ano, é bem diferente de declarar 50.000€ de uma assentada só - no primeiro caso, fica-se no primeiro escalão e é-se tributado a uma taxa bem mais baixa do que no segundo, que vai parar aos escalões mais altos...

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    há 16 horas, Visitante PJA disse:

    Não tinha pensado na questão desse ponto de vista mas sim, faz sentido. Aliás, não há nada que obrigue a uma periodicidade de juros ou a um regime de pagamentos. O contrato podia simplesmente estipular que recebe X e devolve X + Y. É sobre Y que eles pagam IRS.

    Por outro lado, declarar, por exemplo, 2500€ em cada ano, é bem diferente de declarar 50.000€ de uma assentada só - no primeiro caso, fica-se no primeiro escalão e é-se tributado a uma taxa bem mais baixa do que no segundo, que vai parar aos escalões mais altos...

    Vivendo os avós no estrangeiro provavelmente as regras serão outras. Só conhecendo melhor o regime fiscal do país onde estão se poderá fazer contas.

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    Se o contrato do empréstimo for feito cá e as contas bancárias forem cá, provavelmente o rendimento será considerado como obtido cá. Sendo o caso será tributado segundo as regras de Portugal.

    Mas também pode valer a pena analisar a situação de um ponto de vista de um contrato feito no país de residência deles - pode ser mais vantajoso de um ponto de vista fiscal mas eventualmente mais burocrático (comprovativos de transferência de país estrangeiro, etc). Se for fora da zona Euro, pode também ficar mais dispendioso (comissões de transferência mais caras)

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