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  • "Juros de cartões de Crédito"


    Visitante AGV

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    Dec. Lei 42A/2013, de 28 de Março

    Artº 25, nº 3

    3 - A identificação dos tipos de contrato de crédito aos consumidores relevantes e a definição do valor máximo resultante da aplicação do disposto nos números anteriores são determinados e divulgados ao público trimestralmente pelo Banco de Portugal, sendo válidos para os contratos a celebrar no trimestre seguinte.

    A questão para que solicito ajuda é se não existe nenhuma limitação para os contratos anteriores a este e ao Dec.lei 133/2009 de 2 de Junho, que poderão ter juros perto dos 30%.

    Acho estranho esta norma tanto mais que na data em que o governo aprovou o Dec. Lei 42/2013 o jornal Expresso Online, interpretou-o como sendo aplicável a todos os contratos (atuais e futuros).

    http://expresso.sapo.pt/economia/governo-limita-taxas-de-juro-nos-cartoes-de-credito-e-contas-ordenado=f793268

    Obrigado.

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