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    Roger

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    Boa tarde, 

    para um trabalhador que trabalha por turnos com folgas aleatórias no caso de gozar de os 10 dias suplementares do total de 25 optando por períodos de 5 dias úteis é obrigado a apresentar-se aos fins de semana... coloquei um período de segunda a sexta e fui escalado para o sábado. Isto é legal? Alguém sabe o decreto e artigo onde isto esteja definido...

     

    Grato

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    há 13 minutos, Roger disse:

    Boa tarde, 

    para um trabalhador que trabalha por turnos com folgas aleatórias no caso de gozar de os 10 dias suplementares do total de 25 optando por períodos de 5 dias úteis é obrigado a apresentar-se aos fins de semana... coloquei um período de segunda a sexta e fui escalado para o sábado. Isto é legal? Alguém sabe o decreto e artigo onde isto esteja definido...

     

    Grato

    Parece-me não há nenhuma legislação que defina isso; tem de ver se existe alguma regulamentação interna da empresa sobre isso. Se não houver,  deveria vigorar o bom-senso.

    Editado por 5coroas
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    há 3 horas, 5coroas disse:

    Parece-me não há nenhuma legislação que defina isso; tem de ver se existe alguma regulamentação interna da empresa sobre isso. Se não houver,  deveria vigorar o bom-senso.

    Terei que ler o codigo de trabalho... ir à SS está fora de questão há um mês as marcações online só vagavam em Novembro... no Areeiro só por marcação... numa loja do cidadão quem trabalha... cheguei a sair de noite ir a esses lados e às 9h já não havia senhas... é que para falar com a chefia queria ter a lei do meu lado caso contrario... sujeição hum... 

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    há 12 horas, Roger disse:

    Terei que ler o codigo de trabalho... ir à SS está fora de questão há um mês as marcações online só vagavam em Novembro... no Areeiro só por marcação... numa loja do cidadão quem trabalha... cheguei a sair de noite ir a esses lados e às 9h já não havia senhas... é que para falar com a chefia queria ter a lei do meu lado caso contrario... sujeição hum... 

    Gozando os dias seguidos tem sido pacifico que nos sábados, domingos e feriados que estejam entre os dias uteis, o trabalhador não trabalhe. Agora quando o período acaba numa sexta-feira, e o trabalhador trabalha por turnos/fins-de-semana já a coisa se complica e estou convencido que não há nenhuma legislação que preveja essas situações.   

    Editado por 5coroas
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    há 18 horas, Roger disse:

    Terei que ler o codigo de trabalho... ir à SS está fora de questão há um mês as marcações online só vagavam em Novembro... no Areeiro só por marcação... numa loja do cidadão quem trabalha... cheguei a sair de noite ir a esses lados e às 9h já não havia senhas... é que para falar com a chefia queria ter a lei do meu lado caso contrario... sujeição hum... 

    Questões relacionadas com a interpretação do Código de Trabalho podem ser colocadas à Autoridade para as Condições do Trabalho, não passam pela Segurança Social...

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    • 2 months later...

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