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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagar CH com PPR


    paizinho

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    Boas pessoal,

    Pondero liquidar prestações de crédito com PPR que possuo, no entanto tenho o banco a referir:

    "Sendo o seu PPR uma poupança sua individual e o imóvel ser propriedade de 2 pessoas adquirido enquanto solteiras, bem como o Cred.Hab. é titulado por ambos, poderá utilizá-lo para pagar apenas 50% da prestação, a sua quota-parte."

    Pedem ainda:

    " Certidão de Nascimento que atesta o estado civil."

    Já alguém utilizou PPR para pagar CH, passou por isto? Faz sentido...é que não encontro nada disto na documentação do banco, ASF, etc...

    Obrigado

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    Não sei responder à pergunta colocada mas posso acrescentar alguma informação sobre a certidão de nascimento.

    Existem algumas operações (algumas compras e vendas) em que é necessário confirmar o estado cívil porque caso seja casado, terão que assinar os dois.

    Sobre poder pagar apenas a sua quota-parte, é algo que faz sentido, dado que é o PPR é individual.

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    há 14 minutos, parm disse:

    Não sei responder à pergunta colocada mas posso acrescentar alguma informação sobre a certidão de nascimento.

    Existem algumas operações (algumas compras e vendas) em que é necessário confirmar o estado cívil porque caso seja casado, terão que assinar os dois.

    Sobre poder pagar apenas a sua quota-parte, é algo que faz sentido, dado que é o PPR é individual.

    parm, obrigado pela resposta.

    Concordo e faria todo o sentido o pedido da certidão se eu pedisse que daqui em diante pretendia liquidar a totalidade da prestação e não apenas a minha parte. Não é o que pretendo, apenas pretendo usar o meu PPR nas condições em que o subscrevi!

    Desta forma, não compreendo o pedido do Banco BBVA. Quando é pedido ao banco documentação válida autenticada, legislação sobre o tema etc...o banco nada apresenta...

    Verifico ainda a seguinte informação no site do regulador,

    http://www.asf.com.pt/NR/exeres/9902C76D-4ACE-4324-AE69-740E3632DD00.htm

    Qual a vossa opinião?

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    por aquilo que já li sobre este tema, penso que não pode usar a totalidade do PPR para amortizar o CH. pode é usar o PPR para pagar cada mês a prestação do CH. 

    se o PPR for do mesmo banco que o CH, a coisa ainda se gere enviado todos os meses o email ao gestor de conta ou ao gerente do balcão a pedir isso, agora se forem de bancos diferentes, é uma coisa bastante burocrática.

    • Voto Positivo 1
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    A 25/08/2017 às 16:47, pauloagsantos disse:

    por aquilo que já li sobre este tema, penso que não pode usar a totalidade do PPR para amortizar o CH. pode é usar o PPR para pagar cada mês a prestação do CH. 

    se o PPR for do mesmo banco que o CH, a coisa ainda se gere enviado todos os meses o email ao gestor de conta ou ao gerente do balcão a pedir isso, agora se forem de bancos diferentes, é uma coisa bastante burocrática.

    Sim, é correto. Vamos lá ver como corre...os bancos são muito traiçoeiros...

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    há 13 horas, Minimal disse:

    Tens que garantir que 50% do montante que possuis no PPR foi colocado lá na primeira metade de tempo desde que foi criado com um mínimo de 5 anos caso tenhas declarado no IRS e recebido o beneficio. Caso contrário podes utilizar o PPR sem penalizações

    Minimal, não são 50% mas sim 35%.

    "... desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e desde que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas..."

    E caso contrário o PPR é resgatado com penalizações. Apenas é possivel o resgate sem penalizações nas condições previstas.

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    há 2 minutos, Minimal disse:

    É 35% exacto.  Apenas é possível pagar a parte da prestação correspondente á amortização certo? Penso que o PPR não poderá pagar os juros do CH

    Minimal, imagina que a tua prestação mensal é de 100€, o PPR paga a totalidade da tua prestação.

    Os PPR resgatados podem ser aplicados tanto para pagar:
    - prestações vencidas e não pagas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas);
    - prestações vincendas, sendo que os fundos resgatados são aplicados à medida e na data em que as prestações se vencem.

    O resgate não pode ter como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito.

     

    Surge-me uma dúvida, quando é referido despesas conexas, pois todos os seguros que somos "obrigados" a possuir junto do banco são conexos ao crédito, caso não fossem não seriamos penalizados se os cancelássemos. Também estes estarão abrangidos?

     

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