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  • FORMAS DE POUPAR

  • CARREIRA CONTRIBUTIVA


    avlis

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    Olá. 

    Há um tempo atrás pedi à Segurança Social o meu histórico da minha carreira contributiva.

    Foram breves a enviar-me, mas vejo que nele constam (37) trinta  e sete anos de contribuições.

    Acontece que no ano de 1990,  aparecem apenas 60 dias de contribuições,  que eu lembro bem que foi um ano em que estive

    emigrado, e nesse País também não fiz descontos.

    O que aqui peço para ser esclarecido é para o seguinte:

    Neste caso não me serão atribuídos os 37 anos de descontos na data atual, mas sim 36, porque segundo me  disseram é 

    que são  precisos  pelo menos 180 dias de descontos em cada ano, para cada ano contar para efeitos de reforma, certo???

     

    Agradeço esclarecimento

          SAUDAÇÕES

     

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    Pode encontrar a fórmula de cálculo da pensão no site da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

    Do que lá leio, para efeitos do cálculo da pensão, é apenas referido o nº de anos com registo de descontos (sem indicação de um número mínimo de dias). O número mínimo de dias é relevante para se apurar se cumpre ou não o período de garantia para ter direito à pensão, mas diria que essa parte está mais do que resolvida no seu caso...

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